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Não está previsto na Proposta de Lei que aprova o OE para 2021. A prioridade dada à reabilitação de

imóveis para a melhoria das condições de habitabilidade, a regeneração urbana dos prédios degradados

e a recuperação aquando de catástrofes determina que se apliquem medidas fiscais mais favoráveis.

A aplicação da taxa reduzida de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas empreitadas de reabilitação

já se encontra prevista na verba 2.24 da Lista I, anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

(CIVA), empreitadas que, quando contratadas diretamente com o Instituto da Habitação e da Reabilitação

Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), encontram-se sujeitas à taxa reduzida de IVA, importando alargar o âmbito da

norma aos organismos com tutela em matéria de habitação, também nas Regiões Autónomas.

Estas entidades, de âmbito nacional e regional, prosseguem finalidades comuns nas áreas da habitação e

reabilitação urbana, procurando obter iguais soluções no apoio à habitação das famílias, através da

aquisição, construção e reabilitação.

Considera-se, assim, dever existir tratamento fiscal igualitário nas empreitadas destinadas à reabilitação

de imóveis, equiparando as entidades públicas regionais à entidade nacional IHRU, I.P., com a tributação

em ambos os casos da taxa de IVA reduzida de 5%, eliminando desta forma a desigualdade tributária.

Neste sentido, considerando a lei aplicável em território continental, através do IHRU, Instituto da

Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., foi já apresentada uma proposta à Assembleia da República, em

sede de Orçamento de Estado 2018, 2019 e 2020, a qual foi sucessivamente rejeitada.

É também sabido que foi submetida pela Assembleia Legislativa da RAM à Assembleia da República a

Proposta de Lei 108/XIII cuja aprovação seria de significativa relevância, pois representaria a aplicação a

esta Região Autónoma e aos organismos com tutela da Habitação, uma medida que já vigora em território

nacional, eliminando, assim, a desigualdade tributária.

A redução da taxa do IVA possibilitaria à IHM, EPERAM, perante o diferencial, dispor de mais verbas,

traduzindo-se num maior número de intervenções em obras de conservação e manutenção dos bairros,

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