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Neste sentido, reitera-se a necessidade premente de garantir que o Protocolo de Interconexão de Dados,

entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e o IEM, IP-RAM seja uma realidade em 2021,

questão esta que se encontra pendente há anos e que depende de autorização nacional, nomeadamente

do Ministério do Estado que tutela o ISSM, IP.

Na Região Autónoma da Madeira, a não existência do protocolo de interconexão de dados é um entrave

diário ao funcionamento dos serviços, comprometendo a sua eficiência e eficácia. Nos termos do RGDP,

da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, e demais legislação complementar,

há dados que não podem ser fornecidos e outros que, na comunicação entre ambos os Institutos, leva a

um desfasamento de informação, dificultando e prejudicando a resolução de situações, muitas vezes

problemáticas, em tempo útil.

Os constrangimentos causados têm implicações aos mais variados níveis, nomeadamente nas inúmeras

solicitações diárias do Centro de Emprego do IEM, IP-RAM, relativamente às prestações de desemprego

no ISSM, IP-RAM, no tratamento de incumprimentos, nas faltas a convocatórias por parte dos

desempregados e, mais recentemente, e no contexto da pandemia da COVID-19, na impossibilidade de

tratamento e cruzamento de dados entre os dois serviços para a operacionalização das medidas

extraordinárias e temporárias dos apoios complementares a trabalhadores e empresas, promovidas pelo

Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM.

Concluindo, sendo o acesso, a comunicação e o tratamento de dados entre os dois serviços fundamentais

e relevantes para a prossecução das suas finalidades e diversos fins, a interconexão de dados a estabelecer

entre ambas, e nos moldes do protocolo já existente em território nacional, entre o IEFP, I.P. e a segurança

social, é prioritária e esperamos que seja uma realidade a curto/médio prazo.

Esta interconexão de dados terá, ainda, como objetivo desburocratizar e agilizar procedimentos diários

entre os dois institutos públicos e permitir a ambos os serviços o acesso aos dados registados no serviço

público de emprego e na segurança social relevantes para diversos fins, nomeadamente no que respeita

a dados relativos à atribuição de apoios públicos, dos incentivos ao emprego e das prestações de

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