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A agravar esta situação, verifica-se que esta Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para

2021, mantém e consagra normas que violam a CRP e o EPARAM, na medida em que as receitas cobradas

nesta circunscrição, no âmbito de medidas fiscais, não revertem ou não são afetas a esta região ou aos

respetivos sistemas regionais ou entidades, violando os princípios constitucionais e contrariando o

estabelecido no artigos 24.º e no n.º 2 do artigo 32.º da Lei Orgânica 2/2013 de 2 de setembro (LFRA).

Neste sentido, veja-se o artigo 247.º “Contribuição sobre a indústria farmacêutica”, cuja receita dela

proveniente se destina à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, quando, atenta a regionalização

dos serviços de saúde na RAM, impõe-se por lei que as receitas que nos termos da LFRA lhe pertençam

devam ser afetas ao Sistema Regional de Saúde. Veja-se também o artigo 251.º “Adicional às Taxas do

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos”, que é consignado ao Fundo Financeiro de caráter

permanente, até o limite de €30 000 000 anuais, sendo essa verba transferida do orçamento do subsetor

do Estado para aquele fundo, havendo uma compensação dos encargos de liquidação e cobrança

incorridos pela AT, através da retenção de uma percentagem de3/prct do produto adicional, que constitui

sua receita No caso da RAM, caso aplicável esse adicional, este deveria constituir receita própria desta

região.

III. Segurança Social, Emprego e Habitação

Os grandes objetivos do OE 2021 centram-se, naturalmente, no combate ao desemprego, à pobreza e

desigualdades. Na sua globalidade, para além das alterações ao subsídio de desemprego (que combatem

apenas possíveis situações de pobreza e casos limite) e apoios extraordinários aos trabalhadores,

reconhece-se a importância de algumas das medidas:

• Combate ao desemprego de longa duração (DLD) através da promoção de resposta rápida por

parte dos serviços de emprego aos novos desempregados;

• Criação e reforço de medidas ativas de emprego para manter os trabalhadores desempregados

ativos e em contacto com o mundo do trabalho;

• Reforço de políticas de emprego dirigidas a empresas para manutenção e criação de postos de

trabalho;

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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