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Em particular, a RAM precisa e defende a adoção de um pacote de medidas fiscais, capaz de a tornar

numa região capaz de atrair investimento - designadamente para diversificar e solidificar o tecido

económico regional (para reduzir a dependência extrema do setor do turismo)- pessoas e agentes

económicos, acreditando-se que uma hipotética perda de receita fiscal no presente, representa um

investimento no futuro e no desenvolvimento sustentado da Região.

A definição e implementação destas medidas deverá merecer a melhor atenção do Governo da República

Portuguesa, devendo o processo iniciar-se já em sede de Orçamento de Estado, definindo

designadamente:

a) Compromisso temporal para alteração e clarificação dos limites de atuação previstos no

Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira;

b) Autorização para ajustamentos de natureza fiscal que facilitem a implementação na RAM de:

i. Medidas para minimizar o flagelo económico resultante da pandemia provocada pelo COVID

19, designadamente através da adaptação do Sistema Fiscal às especificidades do tecido

empresarial e da economia da RAM.

ii. Medidas para potenciar a atração de investimento e agentes económicos para a Região, por

necessidade de diversificar e solidificar o tecido económico regional através da captação IDE

(reduzir a dependência extrema do setor do turismo).

iii. Medidas para solidificar a presença dos agentes económicos na RAM, que permitam reforçar

os indicadores de segurança e estabilidade da economia regional.

Só assim, a RAM poderá fornecer a ajuda necessária aos agentes económicos para que possam sobreviver

ao atual contexto de crise e incentivar o investimento e a manutenção do emprego, num exercício capaz

de contrabalançar os efeitos negativos da pandemia e inverter a tendência de depressão económica vivida

na região.

Dito isto, concluímos que as medidas consubstanciadas nesta Proposta de Lei, nomeadamente a

destinada ao incentivo ao consumo através da criação do ”IVaucher” estabelecida no artigo 249.º , que

suscita muitas dúvidas sobre a sua eficácia, são manifestamente insuficientes para dar resposta a toda

esta realidade ou não têm em conta a realidade regional, tal como acontece com o regime extraordinário

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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