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De relevar que a disposição prevista no n.º 8 do artigo 126.º da PLOE 2021 introduz uma limitação à

concessão de garantia pelo Estado que inexistia anteriormente, nomeadamente que a garantia a atribuir

pelo Estado passa a estar limitada a 7,0% do PIB. Refira-se que a terminologia utilizada a não é clara

quanto a se o limite de 7,0% se aplica ao refinanciamento ou à atribuição de garantia. Em qualquer caso,

esta disposição poderá significar que a Região Autónoma da Madeira não se poderá refinanciar na

totalidade do montante necessário ou ainda que, podendo fazê-lo, não obterá garantia do Estado para o

total refinanciado.

Assim, o montante da garantia para a operação de refinanciamento da RAM em 2021 deveria ser

explicitamente quantificado neste artigo, como tem vindo a ser nas LOE de anos transatos, e seja

contemplado que esta e as demais operações de financiamento a contrair pelas RA`s em 2021, possam

beneficiar da garantia do Estado.

Esta disposição deixaria, naturalmente, de ser aplicável aos financiamentos a firmar entre o Estado e as

Regiões Autónomas, ao abrigo do proposto no ponto anterior.

II. Fiscalidade

A crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, impôs a adoção de medidas no sentido de travar a sua

propagação e proteger a saúde pública, as quais conduziram a efeitos danosos em termos económicos e

sociais, sendo os mesmos perduráveis no tempo.

Acresce que o caráter insular e periférico da RAM e o facto de ter um tecido empresarial essencialmente

composto por microempresas e uma economia fortemente dependente do setor do Turismo, tornam esta

Região particularmente vulnerável à crise provocada pelo COVID-19.

Consequentemente, importa a definição e implementação de medidas estratégicas e estruturantes,

capazes de conduzir à captação e manutenção do investimento na região, por forma a minimizar os

impactos da crise que já se sente e evitar um cenário mais gravoso da crise económico-social.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

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