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designadamente os originados pelo seu grande afastamento ao continente europeu, a insularidade, a

pequena superfície, o relevo e clima difíceis e a dependência económica em relação a um pequeno

número de produtos, fatores esses que, conjugados, prejudicam gravemente o desenvolvimento destas

regiões.

Sendo afetadas por condicionalismos semelhantes, não é admissível, nem aceitável, o aumento

sistemático do diferencial entre as verbas transferidas para as duas Regiões Autónomas. Com efeito,

mesmo que naturalmente as duas regiões revelem realidades distintas, as condicionantes são da mesma

natureza, afetando-as de forma semelhante. O aumento do diferencial que recorrentemente tem

ocorrido nos Orçamentos de Estado, discrimina negativamente as populações insulares, constituindo

uma clara violação da igualdade de tratamento entre os portugueses que residem nas ilhas.

Efetivamente, apenas entre 2015 e 2021, o diferencial entre as duas Regiões Autónomas atingiu um

montante superior a 235 milhões de euros em transferências do Orçamento do Estado.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2021, as transferências previstas efetuar ao abrigo dos artigos

48.º e 49.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, atingem inadmissivelmente o diferencial mais

elevado dos últimos anos, cerca de 70 milhões de euros.

Financiamento 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS - TOTAL 215 563 968 244 414 397 241 889 967 248 378 888 247 434 734 228 306 620 232 260 312 CUSTOS DE INSULARIDADE E DESENVOLVIMENTO 172 451 174 174 581 712 172 778 548 177 413 491 176 739 096 182 645 296 185 808 250 FUNDO DE COESÃO NACIONAL 43 112 794 69 832 685 69 111 419 70 965 397 70 695 638 45 661 324 46 452 062

Financiamento 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS - TOTAL 250 963 710 251 880 626 250 469 888 259 255 450 285 209 167 293 870 013 301 816 253 CUSTOS DE INSULARIDADE E DESENVOLVIMENTO 179 259 793 179 914 733 178 907 063 185 182 464 184 005 914 189 593 557 194 720 163 FUNDO DE COESÃO NACIONAL 71 703 917 71 965 893 71 562 825 74 072 986 101 203 253 104 276 456 107 096 090

DIFERENÇA 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021DIFERENÇA A FAVOR DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 35 399 742 7 466 229 8 579 921 10 876 562 37 774 433 65 563 393 69 555 941

TOTAL 2015-2021 235 216 221

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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