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b) O artigo 47.º à semelhança do orçamento do ano anterior, mantém a remuneração complementar

regional para os trabalhadores do ensino superior da Região Autónoma dos Açores, prevista nos

artigos 11.º a 13.º do Decreto Legislativo Regional n.0 6/2010, de 23 de fevereiro, na sua redação

atual.

c) Nos termos do artigo 61.º, as transferências orçamentais ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões

Autónomas, serão de€ 301.816.253,00, mais€ 7.946.240,00 do que o valor de 2020, cumprindo-se

rigorosamente a referida LFRA.

d) Nos termos do artigo 62.º, necessidades de financiamento das Regiões Autónomas, é mantido na

generalidade o mesmo texto do orçamento do corrente ano, com o qual já em anos anteriores, a RAA

manifestou a sua concordância, garantindo-se também, nos termos propostos pela Região, o

financiamento adicional em 2021 de 2,5% do Produto Interno Bruto - PIB regional, para reforçar os

recursos financeiros afetos ao Serviço Regional de Saúde no âmbito da Covid-19 e a isenção do

limite de endividamento dos financiamentos obtidos este ano na sequência do impacto orçamental

dos efeitos da Covid-19.

e) No artigo 63. º, com o título - Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.0 2/2013, de 2 de

setembro, assegura a suspensão destes artigos da Lei das Finanças das Regiões Autónomas em

2021, tal como este ano, devido aos efeitos da pandemia da doença COVID-19.

f) Através do artigo 64.0 e com vista à valorização da posição estratégica de Portugal no Atlântico, o

Governo da República propõe-se prosseguir, em 2021, à instalação e operacionalização do

Observatório do Atlântico na ilha do Faial, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º

172/2017, de 24 de novembro, em estreita articulação com o Centro Internacional de Investigação do

Atlântico-Air Centre, já instalado e com sede na ilha Terceira.

g) O artigo 65.0, à semelhança do Orçamento do anterior, apresenta a norma que determina a

comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos montantes pagos aos operadores pela

prestação de serviço público no transporte inter-ilhas, cujo montante a transferir em 2021 será de €

10.052.445,00.

h) No artigo 66.0 - Rede de radares meteorológicos, o Governo dá continuidade á concretização dainstalação da rede de radares meteorológicos na RAA.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

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