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financi8mento das empresas através de empréstimos com garantias e moratórias de empréstimos,

entre outras.

De sublinhar ainda que a proposta de Orçamento de Estado para 2021, cumpre os compromissos

assumidos pelo Governo da República para com a Região Autónoma dos Açores, e, à semelhança

dos últimos anos, apresenta-se no caminho de uma mudança positiva no relacionamento com as

autonomias regionais.

É assim que:

a) No que concerne às normas relativas à Administração Pública - Capítulo Ili, na generalidade, em

nada colide com as competências constitucionais e estatutárias reconhecidas à Região nas matérias

em apreço.

b) Cumpre integralmente com o estabelecido nos artigos 48.0 e 49.0 da Lei Orgânica n.0 2/2013 - Lei de

Finanças das Regiões Autónomas, no que se refere às transferências financeiras para a Região, bem

como executa na íntegra o compromisso assumido pelo Governo da República de apoiar em 85% as

despesas dos danos provocados pelo do furacão Lorenzo.

c) Consubstancia, de forma muito positiva, o relacionamento com as Autonomias, concretizando, por

um lado, algumas das propostas apesentadas pela Região e por outro, valoriza a Região Autónoma

dos Açores no contexto nacional;

d) Incrementa a valorização da Região Autónoma dos Açores e representa a demonstração prática e

efetiva da solidariedade do atual Governo da República para com os Açores e para com os Açorianos,

demonstrando que, mesmo num momento difícil da conjuntura nacional, será reforçado o apoio ao

desenvolvimento dos Açores, consubstanciando um verdadeiro espírito de coesão nacional.

Ademais, na especialidade, realçam-se em diversas normas diretamente relacionadas com a Região

Autónoma dos Açores os seguintes aspetos:

a) Nos termos do artigo 7., a transferência de uma verba para a Região Autónoma dos Açores, até ao

limite de € 38 000 000,00, destinada aos apoios financeiros em resultados dos danos e prejuízos

causados pelo furacão Lorenzo, conforme consta do Anexo I Mapa de alterações e transferências

orçamentais, no seu ponto n.0 69.

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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