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É, contudo, de referir que, mesmo para aferição do grau de cumprimento dos artigos 40.º e 16.º da LFRA,

a Região tem pugnado pela clarificação de conceitos, regras e critérios, inerentes à determinação do grau

de cumprimento das regras de endividamento e de equilíbrio orçamental, pelo que seria importante em

sede de LOE prever a criação de Grupo de Trabalho conjunto PT/RAM/RAA para a revisão da LFRA, com

cronograma e metas definidas.

2. Necessidades de Financiamento e Limites às Garantias do Estado aos Empréstimos da Região

Autónoma da Madeira

O Artigo 62.º “Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas” mantém a possibilidade de

endividamento de 75 ME para regularização de dívida comercial.

Igualmente prevê o financiamento necessário para o Hospital Central da Madeira, de acordo com o PIC e

a autorização de um empréstimo até ao limite de 2,5% do PIB para fazer face aos efeitos da pandemia da

doença COVID-19, o qual deveria também beneficiar da garantia do Estado, a prever no artigo 126.º

“Limites máximos para a concessão de garantias”, o que não acontece e se discorda.

Assim, considerando que anualmente, como previsto no artigo 38.º Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de

setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), as Regiões Autónomas têm efetuado operações de

refinanciamento, com a garantia do Estado, como vem sendo previsto na Lei do Orçamento do Estado,

que não têm qualquer implicação no aumento dos respetivos limites de endividamento; ou contraído

novos financiamentos por utilização de autorização legislativa específica para o efeito, no cumprimento

dos limites de endividamento fixados na Lei do Orçamento do Estado.

Considerando que em todos os processos de contração de novos empréstimos, a existência de garantia

do Estado tem sido imprescindível para a realização de operações com condições mais favoráveis e logo

com menor custo, o que beneficia quer as Regiões, quer o próprio Estado, dado que, deste modo,

prossegue-se com o princípio da economia, eficiência e eficácia da despesa pública.

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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