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Nestes domínios, em concreto, destacam-se as seguintes questões:

1. Verbas destinadas à política do emprego e formação profissional

A estrutura do Orçamento de Estado para 2021, incluindo informação constante no relatório que

acompanha a proposta de lei, tal como em anos anteriores, não permite identificar as dotações 2021 que

serão afetas às instituições de segurança social das regiões autónomas, com exceção da dotação a que se

refere o n.º 2 do artigo 107.º da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2021.

Nos termos do mencionado n.º 2 do artigo 107.º da proposta de lei do Orçamento de Estado para 2021,

constitui receita da RAM o montante de 12.184.365,43€ destinado à política de emprego e formação

profissional, valor este superior em 3% relativamente à dotação 2020 (11.829.481,00€) e determinado

nos termos do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação vigente (código

dos regimes contributivos do Sistema de Segurança Social).

O ISSM, IP-RAM indicou, previamente à proposta do OE, um montante de 15.886.423,00€. Embora a

reivindicação de um montante superior para esta transferência passe por uma melhor clarificação da

forma de cálculo do determinado no mencionado no n.º 3 do artigo 52.º da Lei nº 110/2009, de 16 de

setembro, entende-se que a mesma é insuficiente para as necessidades da RAM.

2. Dotações para o sistema de segurança social

As dotações para 2021 do sistema de segurança social no âmbito do subsistema de ação social e de

administração, de acordo com as páginas 97 e 101 do relatório anexo à proposta de Orçamento de Estado

para 2021, as mesmas registam incrementos de 2% e 2,1% respetivamente, relativamente à execução

prevista para 2020, incrementos estes que se estima claramente não serem suficientes para responder às

atuais necessidades.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

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