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Em sede da proposta de orçamento para 2021, o ISSM, IP-RAM indicou uma necessidade para essas

mesmas dotações de, respetivamente, 97.066.154,00€ e 14.379.000,00€, valores estes superiores à

dotação então orçamentada para 2020 em respetivamente (+) 66% e (+) 22%;

Em sede da mesma proposta, o ISSM, IP-RAM solicitou uma dotação total no âmbito do orçamento da

segurança social de 262.471.109,00€, mais 8,48% do que a então dotação orçamentada para 2020.

Assim, as transferências previstas receber revelam-se insuficientes para responder às necessidades da

RAM, em particular quando estes domínios de intervenção pública exigem mais intervenção pública e

quando se refere que “o contexto orçamental do Sistema da Segurança Social, em 2021, será o de

recuperação face à crise causada pela pandemia de COVID-19”.

Por outro lado, o artigo 115.º, sob a epígrafe “Alargamento e requalificação da rede de equipamento

social” da proposta de lei em apreço, reconhece como prioridade em 2021, apoiar o desenvolvimento, a

consolidação e a reabilitação da rede de equipamentos sociais, nomeadamente das respostas

sociais como estrutura residencial para pessoas idosas, serviço de apoio domiciliário aquela população

vulnerável. A Região acompanha esta prioridade, ainda para mais quando foi nesta rede de apoio social

que maior mortalidade se registou na primeira onda de COVID-19, pelo que é inegável a necessidade do

seu reforço no investimento e no funcionamento. Assim entende-se que deveria estar expresso na

presente proposta de lei de Orçamento de Estado, como é que este alargamento, requalificação e

beneficiação da Rede de equipamentos Sociais para Idosos se estenderá às Regiões Autónomas.

3. Interconexão de dados - Artigo 218.º

O artigo permite assegurar o cruzamento de dados entre entidades, serviços e organismos públicos ou

outras instituições públicas e outras entidades para os fins evocados e concretizado através da celebração

de protocolos e homologação pelos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas setoriais,

ficando definido quais os dados objeto da interconexão, bem como os elementos e as condições de

acesso, comunicação e tratamento dos dados por parte das entidades envolvidas.

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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