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Tendo sido constituído um grupo de trabalho liderado pela Autoridade Nacional de Aviação Civil

(ANAC), com a missão de estudar os referidos fenómenos, e identificado e recomendado, em março

de 2019, pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a aquisição de determinados

equipamentos de deteção de condições de turbulência e de windshear para fazer face a tais

fenómenos, o Orçamento de Estado para 2021, deve assegurar que o Governo concretiza a imediata

aquisição e instalação dos equipamentos de deteção de condições de turbulência e de windshear no

Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo, nos termos identificados e recomendados,

em março de 2019, pelo IPMA, no âmbito do grupo de trabalho criado especificamente para tratar o

tema dos “Ventos da Madeira”.

• A pandemia da doença COVID-19 provocou uma crise de saúde pública, económica e social sem

precedentes à escala mundial, sendo o setor do turismo um dos mais penalizados pela quebra das

atividades turísticas.

O apoio financeiro ao relançamento do setor do turismo da Região Autónoma da Madeira, deveria ser

o assegurado através do OE 2021, o qual deveria integrar os meios financeiros necessários à criação

de uma linha de apoio específica ao relançamento do setor do turismo prevendo os instrumentos

adequados à modernização das empresas do setor, prioritariamente, nas vertentes: digital,

sustentabilidade e segurança.

Para efeitos do anterior, deveriam ser previstas verbas para a certificação da sustentabilidade do

destino Madeira e a atribuição de benefícios fiscais para os projetos privados sustentáveis.

• A concretização de um princípio constitucional fundamental, o direito à habitação, passa pela

concretização da Estratégia Regional de Habitação, nomeadamente nos seguintes aspetos Cooperação

Financeira entre o Estado e a Região com vista à concretização da Estratégia Regional de Habitação

(SRIC). Nesta conformidade, a Lei do Orçamento de Estado para 2021 deveria contemplar a necessária

cooperação financeira entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira com vista a:

̵ Medidas nos domínios da aquisição e infraestruturação de terrenos, elaboração de estudos e

projetos, construção, aquisição e reabilitação de habitações sociais no território da Região, a

29 DE OUTUBRO DE 2020 ___________________________________________________________________________________________________________

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