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empresas. Não se deve colocar em causa o enorme esforço de estabilização financeira

desenvolvido pelos Municípios nos últimos anos.

Revela-se, por isso, fundamental que sejam estabelecidos mecanismos que permitam contrariar

esta tendência, designadamente através do reforço das verbas do Fundo Social Municipal (FSM),

bem como do acesso dos Municípios ao Plano de Recuperação e Resiliência.

3. Neste contexto e pressuposto, é importante salientar um conjunto de conquistas alcançadas nos

últimos anos pelas Autarquias Locais, ao nível da recuperação de capacidade financeira dos

Municípios, que têm contribuído para uma melhor e mais eficaz resposta e que devem ser

respeitadas.

Destacamos (i) a distribuição total do montante destinado aos Municípios em sede da Lei das

Finanças Locais, incluindo o “excedente” que ficava até então retido no Orçamento do Estado; (ii)

a criação de uma nova receita de participação no IVA liquidado na circunscrição territorial de cada

Município nos sectores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás (IVA

“local”); (iii) a aplicação de uma nova regra de distribuição das transferências pelos 308 Municípios

que tem garantido, não só que nenhum Município desce, mas que todos sobem face ao ano

anterior; e (iv) a criação do Fundo de Financiamento da Descentralização, para inscrição dos

fundos transferir para as autarquias locais para financiamento das novas competências.

Em termos financeiros, estas medidas conduziram a um aumento das transferências para os

Municípios de 633M€: 155M€ em 2019, 261M€ em 2020 e 217M€ em 2021 (excluindo verbas no

âmbito da transferência de competências), apesar dos sucessivos incumprimentos da Lei das

Finanças Locais (LFL) no que respeita ao Fundo Social Municipal (FSM) e aos critérios de

distribuição do IVA “local”.

4. O caminho prosseguido nos últimos anos, ao nível do reforço financeiro dos Municípios, deve ser

consolidado e integralmente assumido pela PLOE2021. Salienta-se, também, que há um conjunto

de questões que a ANMP vem formulando ao longo dos tempos, relativamente às quais são

necessárias alterações, constando as mesmas do anexo “Quadro de análise e apreciação da

PLOE2021 – principais propostas da ANMP e medidas com impacto direto nas Autarquias Locais”,

que faz parte integrante do presente parecer.

5. A ANMP sublinha, de seguida, os aspetos mais significativos – positivos e negativos - para a

atividade dos Municípios.

29 DE OUTUBRO DE 2020 __________________________________________________________________________________________________________

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