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conclusões deveriam ter efeitos já no Orçamento do Estado para 2021, não concluiu os

seus trabalhos (havendo já conhecimento da prorrogação dos trabalhos até ao final do

1.º semestre de 2021), sendo urgente que tal aconteça e se resolva definitivamente uma

situação que persiste há demasiado tempo.

ii. No que concerne à receita do IVA “local”:

- Diminuição de 8,3% face a 2020 (menos 5,4M€), o que só pode causar enorme

estranheza à ANMP tendo em consideração que a receita total de IVA entre 2018

e 2019 aumentou 7,2% (ano de referência para o cálculo), até por ter sido o

turismo um dos principais motores da nossa economia nesse período.

- Inexplicáveis e acentuadas variações em alguns Municípios face ao OE2020,

destacando os dois casos extremos de um Município que vê a sua receita reduzida

de 1,5M€ para 156mil€ (-89%), enquanto outro assiste a um acréscimo de 226%

(161 para 526mil€).

- A incompletude e insuficiência dos dados disponibilizados pela Autoridade

Tributária e Aduaneira para demonstrar e justificar, não somente o cálculo do valor

global em causa, mas também a distribuição por Município em função IVA

liquidado na respetiva circunscrição territorial, como estatui o texto legal, e não por

referência à população, como sucedeu em 2020.

- A não garantia de transferência das verbas para os Municípios das Regiões

Autónomas, apesar da sua inscrição no Mapa 12.

iii. A não inscrição dos montantes destinados ao Fundo de Financiamento da

Descentralização, tal como previsto na LFL, existindo apenas uma referência inacabada

e inconsistente no Relatório da LOE2021: “(…) no contexto do processo de

descentralização em curso prevê-se para 2021 a transferência de um valor superior a X

milhões de euros para financiar as competências da administração direta e indireta do

Estado, que passam a ser asseguradas pela administração local nas áreas da educação,

saúde, cultura e ação social, estando já todos os diplomas sectoriais publicados” (?!)

iv. A omissão de verbas que compensem os Municípios pelo expressivo e inesperado

aumento das despesas com o combate à Covid-19 -- nem no OE tout court, nem em

sede de Adicional do Fundo Social Municipal (como previamente articulado no âmbito do

Grupo de Trabalho), nem com recurso ao REACT EU.

v. A não criação da solicitada moratória de um ano para o serviço da dívida dos

empréstimos contraídos pelos Municípios, incluindo os empréstimos a curto prazo, que

constituiria um importante recurso para equilibrar as finanças de alguns Municípios que

tiveram um inevitável agravamento da sua situação na sequência da pandemia.

29 DE OUTUBRO DE 2020 __________________________________________________________________________________________________________

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