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de contratação de trabalhadores pelas empresas do setor empresarial regional é matéria da competência

exclusiva do Governo Regional.

- O n.º 4 do art.º 56.º sob a epígrafe “Contratos de aquisição de serviços na modalidade de tarefa e

avença” incorre no mesmo erro ao estender à administração local e regional as restrições dele constantes

em matéria de prestação de serviços, na modalidade de tarefa e avença. Novamente neste caso, caberá

aos órgãos de governo próprio da RAM determinar quem é responsável pela emissão de parecer prévio e

em que termos o deve concretizar, pelo que o normativo deve ser eliminado.

- Artigo 47.º n.º 1 "Subsídio de insularidade para os trabalhadores do ensino superior nas Regiões

Autónoma.

Consideramos que esta disposição deveria ser objeto de revisão e reformulação de modo a abranger

todos os trabalhadores em funções públicas a exercer funções na Região Autónoma da Madeira, que

pertencem a organismos da administração central do Estado.

Na verdade, por uma questão de justiça e igualdade, todos quantos estão a prestar serviço na RAM, com

um vínculo público a entidade da administração central, deveriam beneficiar do subsídio de insularidade

ao invés deste tipo de solução casuística que vai apenas contemplando, ad hoc, universos mais pequenos

de uma realidade mais vasta. O Estado deveria reconhecer de forma transversal, geral e abstrata, esse

direito a todos os seus trabalhadores, das diversas entidades da administração central com representação

nos territórios insulares, sejam eles os já identificados nesse artigo, ou outros, designadamente,

funcionários judiciais, do SEF, do SIS, da PJ, PSP, Polícia Marítima, GNR, guardas prisionais, serviços de

reinserção social.

IV. Cooperação do Estado no âmbito de investimento conservação de imóveis localizados na RAM que

integram o seu património

• A ocorrência de fenómenos de turbulência e windshear têm provocado recorrentemente a

inoperacionalidade efetiva do Aeroporto Internacional da Madeira - Cristiano Ronaldo, cuja dimensão

e frequência tem vindo a afetar a competitividade do Destino Madeira.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28 ___________________________________________________________________________________________________________

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