O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

No que respeita a débitos das autarquias locais, as referidas transferências, salvaguardando o regime especial previsto no Código das Expropriações, só podem ser retidas nos termos previstos na Lei 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

A norma prevê igualmente a possibilidade de retenção de verbas sempre que o reporte de informação previsto na Lei de Enquadramento Orçamental e na que vier a ser definida no Decreto-Lei de Execução Orçamental não seja feito atempadamente.

2. Disposições Relativas à Administração Pública

Artigo 16º. – Suprimento de necessidades permanentes dos serviços públicos e combate à precariedade

Ultrapassada que fica a fase do Programa Extraordinário de Regularização dos Vínculos Precários, surge agora esta norma, que prevê, ainda que de modo vago, a adoção das medidas necessárias ao suprimento das necessidades permanentes nos serviços públicos, com base no Sistema de Informação da Organização do Estado.

Recorde-se que o nº. 3 do artº. 21. da Lei do Orçamento do Estado em vigor contempla já a coordenação governativa de um grupo de trabalho para a emissão de orientações que visem avaliar as necessidades permanentes dos serviços e promover a constituição de vínculos de emprego adequados.

O artº. 23º. do OE em vigor interliga-se e reforça os objetivos traçados neste âmbito, no sentido de delinear e prever dotar a Administração Pública do número de trabalhadores necessários, assegurando a constituição de uma bolsa de recrutamento de técnicos superiores qualificados.

A carência de recursos humanos e, em especial, de recursos humanos qualificados nas Freguesias, tem sido um problema recorrente, na maioria das vezes, devido à falta de meios financeiros que possibilitem suportar os encargos da contratação de novos trabalhadores e, em muitos casos, os custos decorrentes dos próprios procedimentos concursais.

Artigo 17º. – Transferência de serviços para o interior

Na sequência e em concretização da Portaria nº. 208/2017, de 13 de julho, esta norma promove a identificação dos serviços públicos a transferir para a área geográfica abrangida por aquele diploma, dando concretização à descentralização dos serviços existentes, bem como dos que venham a ser criados no âmbito da Administração direta e indireta do Estado.

29 DE OUTUBRO DE 2020 __________________________________________________________________________________________________________

367