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3 de setembro, com exceção do FSM, até ao limite de 20% do respetivo montante global, incluindo a participação variável no IRS e a participação na receita do IVA;

l) O artigo 96º. estabelece regras referentes aos acordos de regularização de dívidasdas autarquias locais por referência à disciplina jurídica contida no Decreto-Lei 5/2019, de 14 de janeiro que estabelece a regularização das dívidas das autarquias locais no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais;

m) O artigo 97º. corresponde ao artº. 129º. do OE de 2020 e permite a incorporaçãodo saldo de gerência, por recurso a uma revisão orçamental e após aprovação do mapa de fluxos de caixa;

n) O artigo 98º. constitui uma norma específica e relevante para as autarquias locaisno âmbito da atual pandemia.

Este preceito autoriza desde logo o Governo a prorrogar até 31 de dezembro de 2021, os efeitos das normas excecionais e temporárias de resposta à pandemia aplicáveis às autarquias locais.

Visa a referida prorrogação assegurar a capacidade e celeridade de resposta das autarquias locais, garantir a prestação de serviços públicos junto dos cidadãos, promover a agilização de procedimentos e simplificar o regime financeiro aplicável.

Na aludida prorrogação incluem-se, designadamente, as normas referentes à realização das reuniões e sessões dos órgãos autárquicos, as medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, bem como medidas de capacitação das mesmas na resposta à pandemia.

O nº. 4 refere que a concretização da autorização legislativa será realizada com audição prévia à Associação Nacional dos Municípios.

Tendo em conta que as normas em causa também se aplicam às Freguesias e a prática o confirma, deverá a ANAFRE ser ouvida.

7. Outras Disposições

Artigos 149º. a 157º.

Este conjunto de disposições preveem várias medidas tendentes a reforçar a prevenção na área da proteção civil, no combate a incêndios e inerente formação de bombeiros, disponibilização de habitação condigna aos profissionais deslocados, apoios à reconstrução de casas afetadas pelos incêndios, a defesa da floresta, operações de proteção e socorro, reforço de meios de combate a incêndios, entre outras, medidas

29 DE OUTUBRO DE 2020 __________________________________________________________________________________________________________

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