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efeitos de dispensa de visto do Tribunal relativamente a determinados tipos de contratos.

Artigo 217º. – Eliminação de Barreiras Arquitetónicas

Fixa a obrigatoriedade de todos os organismos da Administração Pública criarem rúbricas orçamentais aprovisionadas com as verbas necessárias ao cumprimento das regras de adaptação do respetivo património edificado no sentido de eliminação das referidas barreiras.

8. Disposições Fiscais

Esta matéria não tem sido objeto de análise pelo departamento jurídico da ANAFRE na apreciação às anteriores Propostas de OE.

Contudo, não deixaremos de referenciar o artº. 239º. da Proposta, ou seja, a alteração do regime de isenções do IMI, no que concerne à sua eventual repercussão nas receitas das Freguesias.

De recordar que nos termos do nº. 2 do artº. 23º. da Lei 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais) “ - As freguesias são ouvidas antes da concessão, por parte do Estado ou dos municípios, de isenções fiscais subjetivas relativas aos impostos municipais referidos na alínea a) do número anterior, no que respeita à fundamentação da decisão de conceder a referida isenção, e são informadas quanto à despesa fiscal envolvida, havendo lugar a compensação em caso de discordância expressa da respetiva freguesia”.

9. Alterações Legislativas

a) Alteração à Lei 13/2020, de 7 de maio

Este diploma legal estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Através das alterações propostas, consagra-se, com efeitos temporários, uma isenção de IVA para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto COVID-19 que passa agora a abranger as instituições científicas e de ensino superior, quanto a reagentes e no âmbito dos protocolos celebrados com o Estado.

É alargado o prazo de vigência do diploma até 30 de abril de 2021.

29 DE OUTUBRO DE 2020 __________________________________________________________________________________________________________

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