O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE NOVEMBRO DE 2020

29

educativo e reforçar os mecanismos de articulação com o Ministério da Saúde no sentido de melhorar o nível

de prestação dos cuidados de saúde nos Estabelecimentos Prisionais e Centros Educativos, nomeadamente

ao nível da saúde mental;

 Prosseguir a implementação das medidas do plano de ação «Justiça + Próxima» nas suas múltiplas

valências e eixos, alinhando com as melhores práticas internacionais;

 Simplificar e desburocratizar os procedimentos de gestão e alineação de património não essencial à

prossecução das atribuições do Ministério da Justiça;

 Implementar um Sistema Integrado do Atendimento nos Registos, promovendo a melhoria do acesso,

qualidade e eficiência do atendimento, no contexto presencial, telefónico e online;

 Prosseguir a renovação dos diversos sistemas de informação de suporte aos Registos, articulando-os

com novos desafios, nomeadamente, o relativo ao Registo Predial com o novo regime simplificado de

propriedade rústica (BUPi – Balcão Único do Prédio), garantindo a sua atualização, maiores níveis de

segurança e de qualidade de dados;

 Promover o redesenho da oferta dos serviços online dos Registos, tornando-os mais acessíveis,

compreensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados pela Plataforma de Serviços Digitais da Justiça.

Aumentar a transparência na administração da justiça

A administração da justiça é um serviço público que integra o cerne do Estado de Direito Democrático. Para

garantir que a justiça nas suas várias dimensões e, em especial, no que se refere ao seu funcionamento e

resultados, atua de forma transparente e possa ser escrutinável pelos cidadãos, o Governo irá:

 Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, um compromisso público quantificado quanto ao tempo

médio de decisão processual, por tipo de processo e por tribunal;

 Consolidar a Plataforma Digital da Justiça, enquanto ponto único de contacto e acesso a informação e

serviços online relevantes para os cidadãos, empresas e profissionais da justiça;

 Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo ater informação de gestão de

qualidade disponível para os gestores do sistema e desenvolver mecanismos de alerta precoce para situações

de congestionamento dos tribunais;

 Criar bases de dados, acessíveis por todos os cidadãos, que incluam também informação estruturada

relativa aos conteúdos das decisões, números de processos distribuídos por tipo de processo por tribunal,

tempo médio das decisões em cada tribunal em função da natureza do processo, etc.;

 Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para

garantir a prestação aos cidadãos de um serviço de justiça atempado e sem desperdício de recursos;

 Simplificar a comunicação entre tribunais e outras entidades públicas, bem como a comunicação direta

com os cidadãos, aproveitando as comunicações obrigatórias para dar informação sobre a tramitação

processual em causa, eventuais custos associados e alternativas de resolução;

 Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizam

sempre linguagem clara e facilmente percetível por todos os cidadãos.

Criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais

As decisões judiciais têm uma legitimidade própria, que lhes é conferida pela Constituição e pela lei.

Contudo, e sendo essa legitimidade indiscutível, têm de ser criadas todas as condições – legais, materiais e

outras – para as tornar efetivas, melhorar o processo de decisão e aumentar a aceitação das sentenças pela

comunidade, designadamente em setores como a justiça penal, de família e laboral. Para o efeito, o Governo

irá:

 Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento

prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de vista

social, de saúde ou familiar;

 Reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades públicas e