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II SÉRIE-A — NÚMERO 39

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Importa, assim, criar condições para a participação e o desenvolvimento de todos os cidadãos nos diferentes

domínios da vida, trabalhando para a inclusão plena das pessoas com deficiência, bem como para o pleno

reconhecimento e promoção dos seus direitos fundamentais.

Em 2009, Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um instrumento

vinculativo que tem como objetivo promover, proteger e garantir os direitos humanos e liberdades fundamentais

das pessoas com deficiência, promovendo o respeito pela sua dignidade e reconhecendo a sua

autodeterminação.

Os princípios plasmados nessa Convenção vêm complementar e reforçar a Constituição da República

Portuguesa que consagra, no artigo 71.º, que «Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam

plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício

ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados» e que «O Estado obriga-se a realizar

uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de

deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos

deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos,

sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores».

No entanto, e apesar da evolução ao longo dos tempos, ainda há um caminho longo a percorrer no que diz

respeito à concretização efetiva dos direitos das pessoas com deficiência, à promoção da qualidade de vida e

ao combate à discriminação.

Relativamente ao desenvolvimento de atividade laboral por parte das pessoas com deficiência, importa ter

presente que implica um desgaste físico e emocional diário, incomparavelmente superior ao de trabalhadores

sem deficiência. Este desgaste verifica-se na transposição de várias barreiras desde a habitação até local de

trabalho, acontecendo muitas vezes nos transportes e até no próprio local de trabalho, sem esquecer que, até

em casa, há exigências específicas, como vestir e a higiene pessoal, que exigem um desgaste mais elevado.

O processo normal de envelhecimento das pessoas com deficiência é, geralmente, mais complexo devido a

uma vida inteira de mobilidade reduzida, medicamentos, cirurgias, pior estado geral de saúde, entre outros

fatores.

As pessoas com deficiência têm uma prevalência mais alta de condições de saúde secundárias, como dor,

fraqueza, cansaço, depressão, perturbações do sono, úlceras de pressão, entre outras. Há ainda sequelas que

resultam da doença ou do dano sofrido e que causou a deficiência que, ao longo do tempo, se vão agravando.

Com efeito, as pessoas com deficiência estão sujeitas a um sobreesforço para manter uma atividade

profissional, o que afeta o seu envelhecimento, pode trazer patologias e até ter influência na esperança média

de vida. Por isso mesmo, as pessoas com deficiência devem ter direito a gozar a reforma enquanto as suas

incapacidades não estão agravadas ao ponto de impedir que possam fruir da mesma com alguma qualidade de

vida. Neste caso concreto, podemos e devemos olhar para os exemplos internacionais, em que estas

condicionantes foram consideradas na legislação de outros países como Espanha, Alemanha e França, que

consagra a antecipação da idade da reforma sem penalização no caso dos trabalhadores com deficiência,

apesar de haver diferenças entre o que ficou estabelecido para cada um dos países em termos de idade e

período de descontos.

Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» defende a redução da idade de reforma no geral por ser

uma medida justa, considerando ser também de inteira justiça e uma necessidade urgente que os trabalhadores

com deficiência, que tiveram pelo menos 20 anos de trabalho, 15 dos quais correspondam a uma incapacidade

igual ou superior a 60%, possam beneficiar da redução da idade da reforma sem qualquer penalização. Esta é,

entre outras medidas que não podem ser descuradas nas áreas da saúde, do emprego, da educação, da

proteção social, dos transportes, da remoção de barreiras arquitetónicas e outras, sobre as quais o Partido

Ecologista Os Verdes tem vindo a trabalhar, uma forma de garantir os direitos das pessoas com deficiência.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei: