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3 DE DEZEMBRO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 774/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MEDIDAS QUE ASSEGUREM QUE CASAIS NÃO-

CASADOS BINACIONAIS SEJAM EXCLUÍDOS DAS RESTRIÇÕES DE VIAGEM PARA PORTUGAL

O distanciamento físico dos familiares, de entes queridos e, em particular, dos cônjuges – ainda que de forma

não oficializada por união matrimonial – foi e continua a ser um dos maiores desafios que emergiram da presente

crise sanitária mundial. Infelizmente, esta continua a ser a situação de milhares de casais não-casados

binacionais que permanecem fisicamente separados desde março de 2020 devido às restrições de viagens e ao

consequente fecho generalizado de fronteiras verificados após a propagação em larga escala da pandemia de

COVID-19. Sem surpresa, este afastamento tem decorrido num contexto de grande angústia para os visados,

com extremo prejuízo para a estabilidade da sua estrutura familiar e da sua saúde mental e psicológica,

condições estas que são comprovadamente essenciais para melhor poder enfrentar uma situação tão atípica

como a que continuamos a vivenciar.

De facto, após a Comissão Europeia ter decretado o encerramento das fronteiras externas da União

Europeia, com vista a impedir uma ainda maior proliferação da doença por coronavírus, muitas famílias com

projetos de vida em comum foram forçosamente obrigadas a estar fisicamente separadas, impedidas de estarem

reunidas em Portugal, mesmo num tempo de grande incerteza e insegurança. Esta decisão foi tomada dado o

não-enquadramento destas pessoas nos termos da Diretiva 2004/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 29 de abril, não pertencendo, desse modo, ao conjunto de cidadãos nacionais da União Europeia, de estados

associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, nem tendo residência legal num Estado-

Membro da União Europeia.

Não obstante, a Comissão Europeia recomendou a todos os Estados-Membros que permitissem a entrada

de cônjuges não-casados nos seus territórios, pelo que 12 países da União Europeia (Alemanha, Áustria,

Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Itália, Noruega, República Checa e Suíça) optaram

por seguir estas recomendações, flexibilizando e aliviando as restrições de viagem até então aplicáveis a estas

pessoas, permitindo assim o seu reencontro familiar. No caso português, lamentavelmente, continuam a ser

empregues medidas intransigentes, discriminatórias e arbitrárias ao ter sido estipulado que a verificação da

documentação e dos requisitos previstos fosse efetuada aquando do controlo efetivo de fronteira e sem

quaisquer garantias de emissão de visto e permissão de entrada, o que, em última instância, vem impedir que

casais não-casados binacionais se possam efetivamente reunir em solo nacional.

Assim sendo, e mesmo assumindo que o controlo das fronteiras externas e, em particular, dos fluxos

turísticos, foi uma medida inevitável e excecional face à realidade pandémica dos últimos meses, afigura-se

enquanto muito injusta e incompreensível a decisão do Governo de não flexibilizar tais medidas aos cônjuges

não-casados de cidadãos portugueses e de residentes em Portugal. É, por isso, de fundamental importância

que o Governo reveja esta sua posição, permitindo assim o reencontro seguro de milhares de famílias

binacionais fisicamente afastados desde março de 2020, de forma a que os seus membros possam melhor

enfrentar todos os desafios que ainda se impõem perante a pandemia de COVID-19.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que crie medidas que assegurem que

casais não-casados binacionais sejam excluídos do conjunto das restrições de viagem previstas para Portugal,

em linha com as diretrizes da Comissão Europeia, permitindo que a avaliação da deslocação seja conduzida

ainda antes da chegada a solo nacional e em condições de segurança sanitária que estão previstas na lei.

Assembleia da República, 3 de dezembro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro —

Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

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