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10 DE DEZEMBRO DE 2020

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à desproteção laboral, conduziu a uma redução abrupta do emprego.

Ainda segundo o INE, mais de 50% das empresas portuguesas tiveram redução de faturação, mas apenas

30% acedeu a alguma medida de apoio. No caso da restauração, mais de 80% das empresas reportam quebras

elevadas de faturação, mas apenas metade teve acesso a algum apoio, sendo que a generalidade (mais de

70%) não espera aceder a apoios de recuperação e resiliência por falta de informação. Estes dados do «Inquérito

Rápido e Excecional às empresas – COVID-19», divulgados pelo INE no passado 26 de novembro, obrigam a

repensar a estrutura e abrangência dos apoios, tendo em conta a vulnerabilidade económica e social do País.

A estrutura empresarial em Portugal é muito frágil e tem dificuldade em aceder aos apoios: 96% das

empresas são microempresas e empregam dois milhões de trabalhadores. Uma parte do tecido empresarial é

ainda constituído por empresas em nome individual, e outras formas de autoemprego, em que não existe

contabilidade organizada e não conseguem aceder às medidas de apoio anunciadas. Acresce que,

nomeadamente nos setores da restauração, turismo e cultura, existe uma prática reiterada de precariedade e

mesmo informalidade laboral que, num momento de crise, desprotege particularmente os trabalhadores destes

sectores e prejudica o sucesso de medidas de apoio ao emprego. Os sindicatos têm ainda vindo a alertar para

o incumprimento da legislação laboral no que se refere ao direito ao descanso, à imposição de turnos

irregularmente longos e ao não pagamento de horas extraordinárias. Também segundo o INE, em 2019, os

trabalhadores portugueses fizeram mais de 4,7 milhões de horas extraordinárias não pagas.

A proteção do emprego, assim como a inversão da tendência para o agravamento da desigualdade na

distribuição de rendimentos, devem ser prioridades para vencer a crise.

O Bloco de Esquerda continua a bater-se por uma resposta robusta e célere à crise, que não pode continuar

a ter apenas muitos anúncios e pouca efetividade. Assim, para responder à crise económica e social que o País

atravessa, é necessária uma combinação de medidas de apoio às empresas e aos trabalhadores. O que se

propõe é um contrato para a economia que reforce os apoios às empresas (facilitando o acesso), tendo como

contrapartida uma nova exigência no respeito pelos direitos dos trabalhadores (combatendo a precariedade).

Dessa forma, propomos uma resposta em três eixos fundamentais: medidas de apoio às empresas, exigências

de cumprimento da legislação laboral e apoio a quem perdeu rendimento.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Facilite o acesso das microempresas e empresas unipessoais às medidas de apoio em vigor, apoiando

a formalização das candidaturas, criando um regime excecional de apoio para as empresas sem contabilidade

organizada;

2 – Alargue as moratórias em vigor (obrigações fiscais, empréstimos bancários e outros) pelo menos até

julho de 2021, com a possibilidade de planos de pagamento a partir dessa data, com exclusão de juros e multas,

alargando o prazo e reduzindo as prestações de planos prestacionais ao Estado, com um período de carência

para as micro e pequenas empresas até julho de 2021, com efeitos retroativos a março de 2020;

3 – Aplique uma redução das rendas dos imóveis comerciais no valor proporcional à quebra de faturação,

sem prejuízo de apoio público nos casos em que a redução da renda representa forte e incomportável perda de

rendimento;

4 – Reponha o dever de comunicação de horário de trabalho à ACT;

5 – Garanta o direito a reuniões promovidas pelas organizações representativas dos trabalhadores em

empresas sem delegados sindicais;

6 – Implemente um programa de fiscalização específico da Autoridade para as Condições do Trabalho para

os setores do turismo, restauração e cultura com vista à regularização de situações de precariedade não

enquadradas no Código do Trabalho e de informalidade;

7 – Alargue o período de concessão dos apoios extraordinários que vigoraram na primeira fase da pandemia

(a trabalhadores por conta de outrem por via da prorrogação das prestações de desemprego, a trabalhadores

independentes e a sócios-gerentes por via dos apoios à perda total ou parcial de rendimento) com consideração

de todos os meses do ano sem rendimento nem apoio e pagamento ainda durante o mês de dezembro dos

montantes devidos;

8 – Reformule o apoio aos trabalhadores informais, eliminando as contrapartidas restritivas que limitam o

acesso, incluindo a sinalização das situações de informalidade que dão acesso ao apoio no programa de

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