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♦ O Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), apesar de não ter dívida financeira,contabilizou indevidamente como receitas de passivos financeiros, as transferências de capitalrecebidas, no valor de 12 M€. Em contraditório, a entidade veio reconhecer que “não obstante doentendimento tido à data do encerramento de contas, aprofundando o conceito de receita de passivo financeiro previsto na Norma de Contabilidade Pública (NCP) 26 (…), a receita em causa não configura um empréstimo”.

♦ Indevida contabilização dos subsídios reembolsáveis recebidos por diversas entidades no âmbito doPrograma Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), em rubricas dereceitas com transferências ou ativos financeiros, ao invés de receitas com passivos financeiros, numtotal de 3 M€1.

♦ As receitas e despesas registadas pelo SUCH, com emissões e amortizações de empréstimos decurto prazo, foram subavaliadas em 2 M€ cada. As diferenças face aos valores da CGE ficaram adever-se, segundo a entidade, “a falhas de registo na contabilidade orçamental, detetadas no decorrer do processo de auditoria para Certificação Legal de Contas (…)”, já após o reporte de execução orçamentalrelativo à Conta Gerência de 2019.

♦ Incorreta distinção do tipo de dívida quando se contabilizam amortizações: a Parpública e a EDIAcontabilizaram, respetivamente, 750 M€ e 7 M€ de amortizações de empréstimos de médio e longoprazo, quando eram amortizações de títulos. Em contraditório, ambas as entidades corroboram esteentendimento e informam que irão tê-lo em consideração na execução orçamental relativa a 2020.

3.2.11.5. Património financeiro

Omissões nos mapas da Conta

A Conta não tem informação sobre a totalidade do stock do património financeiro da administração central, que o Tribunal, com base na informação disponibilizada pelas entidades, apurou ascender, em 31/12/2019, a 108 161 M€ e o consolidado (eliminando-se os ativos detidos em entidades que integram o perímetro da CGE) a 46 173 M€.

Os Mapas 4, 5, 6, 7 e 8 da CGE 20192 indicam valores agregados por classificação económica, sem identificar as operações subjacentes a esses valores, tendo sido possível identificá-los apenas após informação adicional da DGTF. Por outro lado, os valores subjacentes a algumas operações não foram considerados, designadamente: a transferência de ativos da carteira do Estado para a Parpública, no valor global de 34 M€3; alienações, como a da participação do Estado sobre a CaixaBank, SA; e extinções de entidades como a SANJIMO – Sociedade Imobiliária, SA e a Empordef.

O Quadro 11 do RCGE4 elenca as entradas e algumas das saídas de participações na carteira do Estado por entidade sem, contudo, indicar os respetivos valores. Desta forma, apresenta igual impacto a saída de uma participação de poucos euros relativamente a uma de vários milhões de euros.

1 Casos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Universidade do Algarve, Universidade da Beira Interior e Universidade de Évora.

2 Vol. 2 Tomo I, Mapas 4 “Créditos satisfeitos por dação em pagamento ou por compensação”, 5 “Créditos objeto de consolidação, alienação, conversão em capital ou qualquer outra forma de consolidação”, 6 “Créditos extintos por confusão”, 7 “Créditos extintos por prescrição” e 8 “Créditos anulados por força de decisão judicial ou por qualquer outra razão”.

3 Para compensar parte do montante em dívida do Estado para com esta empresa. 4 Quadro 11 — Alterações na carteira de participações: participações do Estado — síntese evolutiva.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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