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3.2.11.4. Dívida pública

Omissões

♦ A CGE omite a totalidade do stock da dívida dos SFA: 30 796 M€ em valor nominal (dívida consolidadade 10 494 M€) em 31/12/2019. Omite, ainda, a dívida representada por derivados financeiros detidospelos SFA: -644 M€ ao justo valor, em 31/12/2019.

Erros nos mapas da Conta

♦ No Mapa XXIX, em 31/12/2019, o stock da dívida está sobrevalorizado em 44,6 M€, e no períodocomplementar em 0,6 M€ por incluir, no valor nominal da dívida de curto prazo, receitas de jurosobtidas na emissão de BT, contabilizadas como passivos financeiros e acrescidas ao stock da dívida.

Nos títulos emitidos a desconto, BT, verifica-se que quando as emissões se realizam a taxas de juronegativas1, o IGCP continua a não distinguir o fluxo de capital recebido (produto) do fluxo de jurosrecebidos, classificando, na data da emissão, as receitas obtidas com juros como passivosfinanceiros, como se também fossem parte integrante do produto de emissão, quando efetivamentenão o são.

♦ Também a despesa com passivos financeiros, designadamente no Mapa 52, está sobrevalorizada em45 M€ porque, na maturidade destes títulos, o IGCP requisita ao OE, como passivos financeiros, ovalor dos juros recebidos na data da emissão e utiliza-o no pagamento de despesa com juros.

Estes procedimentos são pouco transparentes, uma vez que os juros negativos recebidos na emissãode BT (receitas) não estão quantificados na CGE, nem no momento do recebimento2 nem nomomento do pagamento (amortização dos títulos).

No Mapa 51 da CGE, a alínea m) indica que os valores dos juros dos BT (45 M€) foram “recebidos naamortização de Bilhetes do Tesouro e utilizados para financiamento dos juros encargos com os juros de dívidapública”. Ora, estes títulos são emitidos a desconto e, como tal, os juros foram recebidos dosinvestidores no momento da emissão. No momento da amortização, os montantes em causa sãoprovenientes do OE, como passivos financeiros, e usados no pagamento de juros (pagamento dedespesa corrente).

♦ No Mapa XXVIII, o produto de emissão de empréstimos públicos 2019 (receita de passivosfinanceiros) está sobrevalorizado em 49 M€ e o produto de empréstimos em 2020 ao abrigo doperíodo complementar de 2019 em 0,6 M€.

♦ No Mapa 50, o produto de emissão de empréstimos públicos inclui receitas de CEDIC e de BTemitidos no período complementar (em 2020) e que não foram na totalidade afetos ao produto de2019. Este mapa inclui receitas de juros obtidas na emissão de BT no valor de 50 M€, das quais49 M€ obtidas nas emissões de 2019 e o remanescente no período complementar.

Em contraditório, relativamente à contabilização dos BT, o IGCP refere que “as políticas contabilísticas não devem ser alteradas em função da variação dos cenários de taxas de juros (positivas versus negativas). Neste contexto, para revelar os fluxos financeiros associados aos Bilhetes do Tesouro, emitidos com taxas de juro negativas, utiliza asmesmas regras que adota quando as emissões ocorrem com taxas de juro positivas”.

1 Situação que resulta num recebimento, que nos termos da alínea ii) n.º 3, art. 15.º da LEO, por ser uma receita de juros associada à emissão de dívida pública, deve ser abatida às despesas da mesma natureza.

2 Nem no Mapa 50 nem no Mapa XXIX.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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