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ii) Erros quanto à contabilização de juros da dívida pública

♦ Indevida contabilização de despesas com juros de dívida pública, por entidades sem dívidafinanceira: Agência para o Desenvolvimento e Coesão (4 M€). Em contraditório, a entidade veioinformar que “os juros das Operações Especificas do Tesouro (OET) foram contabilizados de acordo com as orientações da Direção-Geral do Orçamento” e que a contabilização em 2020 já está de acordo com oentendimento do Tribunal.

♦ Indevida contabilização de despesa com juros da dívida pública em rubrica residual relativa a outrosjuros ou encargos financeiros: Oitante (8 M€) e IFD-Instituição Financeira de Desenvolvimento(0,2 M€). Apurou-se ainda a classificação, por parte de diversas entidades, de outros encargoscorrentes da dívida pública em rubrica residual de outros juros ou encargos, num total de 4 M€1.

A Oitante em contraditório veio referir que “não está integrada no Sector Público Empresarial, nem consta da lista de participações da carteira principal divulgada pela DGTF” e que por isso, “não cumpre os requisitos para contabilizar os juros pagos no âmbito do Empréstimo Obrigacionista como juros da dívida pública”. Noentanto, o que conta para efeitos da sua dívida fazer parte da dívida pública e consequentemente osjuros da dívida que paga, também serem classificados como juros da dívida pública, é o facto, aliásreconhecido pela própria Oitante de esta ser classificada como Entidade Pública Reclassificada.

iii) Outros erros

♦ No tratamento dado ao serviço da dívida bancária contraída pela Defloc e Defaerloc para aquisiçãode equipamento de defesa, posteriormente locado ao Ministério da Defesa, foram omitidos, em 2019, 43 M€ de amortizações e 4 M€ de juros e outros encargos. Esta prática contabilística, iniciada emanos anteriores, tem vindo a ser assinalada pelo Tribunal como incorreta2.

♦ Omissão pela Defaerloc e Empordef Engenharia Naval (EEN) de receitas de emissão de empréstimos (0,3 M€) e também, pela Extra, de despesas com amortização e juros de empréstimos (0,4 M€).

♦ O Fundo de Contragarantia Mútuo, apesar de não ter dívida financeira, contabilizou indevidamentecomo passivos financeiros, receitas e despesas essencialmente relacionadas com a execução do avaldo Estado, num total de 14 M€3. O FCGM, em contraditório, veio referir que “a contabilização como passivos financeiros da execução do aval do Estado, quer da receita, quer da despesa, decorre precisamente dainexistência de um classificador económico adequado para retratar este tipo de operações” e que lhe foitransmitido pela DGO que a classificação a utilizar no registo destes movimentos fosse a dospassivos financeiros, “garantindo assim um alinhamento com o classificador utilizado pelo serviço dador no registo da despesa paga ao FCGM (a DGTF utiliza o classificador dos ativos financeiros)”.

Também sobre esta matéria o MEF refere “…que na medida em que o pagamento pelo estado ao FCGMpermite no futuro que este fundo venha a proceder à recuperação dos valores da execução de garantia e devolvê-lo ao Estado, entende-se poder ser considerado como Passivo Financeiro”. O Tribunal assinala, porém, queesta atuação por parte do FCGM não faz desses valores seus passivos.

1 Casos da CP (3,2 M€), EDIA (0,3 M€), RTP (0,4 M€) e Enatur (0,1 M€). A Metropolitano de Lisboa, que contabilizava os juros e outros encargos correntes da dívida em rubrica residual de outros encargos financeiros, passou a registar todas as verbas na rubrica de juros da dívida pública (rubrica 03.01), melhorando a fiabilidade da Conta. No entanto, existindo rubrica especifica para os outros encargos correntes da dívida (rubrica 03.02), estes devem passar a registar-se nessa rubrica (4,6 M€ reportados pela Metropolitano).

2 Estas sociedades foram extintas no início de 2020, tendo a dívida bancária das mesmas sido transmitida para a DGRDN-Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

3 Inclui receitas e despesas relacionadas com a execução do aval do FEI, no total de 0,3 M€.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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