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◊ explicita que a recuperação de verbas pode ser registada como restituição (se ocorrer no próprioano) ou reposição não abatida nos pagamentos (se em ano posterior ao da entrega), o queimplica, em qualquer das opções, tratar a entrega de verbas como tendo sido indevida. Emcontraditório, a DGO esclarece que indicou a figura contabilística da reposição, com fundamentoda nota explicativa respeitante ao Capítulo 15 da receita que estabelece que a mesma “…pode ser utilizada para devolução de verbas não utilizadas pelas entidades que as receberam”. Justifica ainda, que“…estará sempre em causa uma devolução” nos casos da contribuição para o FCT não ter sidoutilizada para compensação devida por cessação do contrato de trabalho “…ainda que o FCT, no decurso do período que medeia entre o recebimento da contribuição efetuada pela entidade empregadora eo reembolso à mesma, possa rentabilizar esses meios financeiros…”. O Tribunal faz notar que estahipótese apresentada para uma situação extrema, não justifica a sua aplicação às situações queestão aqui em causa - recuperação de verbas entregues ao FCT, entretanto rentabilizadas.

◊ considera que, se resultar uma valorização positiva da aplicação dessas verbas, esta deve serconsiderada rendimento e contabilizada como juros pagos pela segurança social. Emcontraditório a DGO refere que “…os rendimentos terão origem na valorização positiva das aplicações financeiras realizadas pelo IGFSS, IP com recurso às verbas entregues pelas entidades empregadoras”. OTribunal salienta que esse procedimento se traduziria no cálculo de juros sobre despesas compessoal.

♦ Subvalorização das receitas de ativos financeiros na CGE por:

◊ Omissão de 153 M€ por parte de vários SFA de receitas associadas ao resgate de CEDIC.

◊ Inscrição pelo IPO Coimbra de apenas uma parte da receita relativa ao resgate integral da carteirade CEDIC, estando em falta o registo de receitas no valor de 16,9 M€. Em contraditório o IPOreferiu que o procedimento adotado tem vindo a ser articulado com a DGO1.

◊ Errada classificação noutras rubricas:

 AD&C: inscrição como transferência de capital das receitas decorrentes da amortização deincentivos reembolsáveis no valor de 14,1 M€, situação já corrigida para o exercício de 2020.

 IAPMEI: continuaram a ser contabilizadas como transferências de capital, as receitasprovenientes dos reembolsos dos incentivos reembolsáveis concedidos no âmbito dosprogramas comunitários anteriores ao QCA III (PEDIP, SIR e IMIT) no valor de 1,0 M€2.

 Turismo de Portugal3: a receita de 0,7 M€ associada à recuperação total de garantiasexecutadas à SOSUL- Sociedade Hoteleira do Sul, SA foi inscrita como Reposições não abatidas aos pagamentos. Em contraditório, o Turismo de Portugal alega que, na sequência de sentençaproferida pelo Tribunal Judicial, lhe foi reconhecido o direito a receber o valor pago enquantofiador da SOSUL, o qual não poderia ser reconhecido como um ativo. Ora, tratando-se estareceita de uma recuperação de um crédito garantido, deveria ser contabilizada como Ativo financeiro.

1 O IPO informou ainda que “O restante valor, 16,9 M€, está evidenciado no reporte da Conta de Gerência 2019, do final de ano, na rubrica 16.01 como “integração de Saldo de Gerência” o qual “…contém os ativos financeiros que estão previamente orçamentados e autorizados superiormente para aplicação em despesa”.

2 O IAPMEI, ao contrário do entendimento do Tribunal, tem considerado, que o facto dos pagamentos de incentivos terem sido, em anos anteriores, contabilizados como transferências de capital, fundamenta a manutenção de um procedimento incorreto, aquando do recebimento desses reembolsos.

3 Para além do erro indicado contribuíram ainda para a subvalorização as correções, no valor de 0,2 M€, realizadas no âmbito do fecho de contas, posteriormente à prestação de informação à DGO(SIGO). Salienta-se ainda a conformidade entre o valor apurado pelo TC e o constante do mapa dos fluxos de caixa que integra a conta de gerência.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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