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Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)

No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,

mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio e preferencial,

agendamento do atendimento presencial ao público de todas as valências das áreas da

identificação civil e dos registos, dando também cumprimento, às orientações e

recomendações em matéria de organização e funcionamento dos espaços físicos de

atendimento e de trabalho e de ocupação máxima e distanciamento social e proteção

física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes, adaptando-as às

especificidades dos serviços.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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