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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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g) […]; h) […]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – […]. 5 – […].»

Artigo 3.º Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação,

devendo aquela entrar em vigor ao mesmo tempo que esta.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Palácio de São Bento, 16 de dezembro de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Carlos Peixoto — Mónica Quintela — Márcia Passos —Catarina Rocha Ferreira — Afonso Oliveira — Luís Leite Ramos — André Coelho Lima —, Isabel Meireles — Fernando Negrão — Luís Marques Guedes — José Cancela Moura — Sara Madruga da Costa — Lina Lopes — André Neves — Duarte Marques — Artur Soveral Andrade — Sofia Matos — Jorge Paulo Oliveira — Rui Cristina — Fernanda Velez — Helga Correia — Paulo Moniz — António Maló de Abreu — Olga Silvestre — Firmino Marques — Bruno Coimbra — Paulo Neves — Ana Miguel dos Santos — Cláudia André — Nuno Miguel Carvalho — Jorge Salgueiro Mendes — Maria Gabriela Fonseca — Filipa Roseta — Isabel Lopes — Alberto Fonseca — Sandra Pereira — Eduardo Teixeira — Maria Germana Rocha — Hugo Carneiro — Emília Cerqueira — António Cunha.

(1) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 3 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 11 (2020.10.02)] e a

16 de dezembro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 39 (2020.12.03)].

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PROJETO DE LEI N.º 563/XIV/2.ª [APLICAÇÃO DO SUPLEMENTO DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE (ALTERAÇÃO À LEI

N.º 35/2014, DE 20 DE JUNHO – LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS)]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer