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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 563/XIV/2.ª (PEV) Aplicação do suplemento de risco, penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de

junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Data de admissão: 12 de outubro de 2020. Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª) Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto Elaborada por: António Almeida Santos (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Nuno Amorim (DILP) e

Elodie Rocha e Susana Fazenda (DAC). Data: 10 de dezembro de 2020. I. Análise da iniciativa • A iniciativa Os proponentes vêm renovar o Projeto de Lei n.º 399/XIV/1.ª (PEV) – Aplicação do suplemento de risco,

penosidade e insalubridade (Alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – apresentado na passada sessão legislativa, tendo sido rejeitado em sede de votação na generalidade, com os votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL. Explicitam na exposição de motivos que consideram que a atribuição do suplemento em causa não representa qualquer benefício ou privilégio, mas que é uma compensação decorrente da execução de atividades em condições penosas, insalubres e de risco, sendo a sua aplicação da mais elementar justiça e constituindo um direito dos trabalhadores nestas condições e um forte contributo para a dignificação do trabalho e dos trabalhadores. E que esta é uma justa reivindicação de milhares de trabalhadores que asseguram funções essenciais à saúde pública e à vida das comunidades, às quais estão associadas condições de insalubridade, penosidade e risco, e que estão hoje agravadas pela pandemia de COVID-19, sem que exista um reconhecimento dessa condição e sem qualquer compensação, como se impõe.

Lembram que este assunto já foi discutido na Assembleia da República e que o PEV tem dado insistentemente o seu contributo.

Propõem o aditamento dos artigos 162.º-A e 162.º-B à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a seguinte redação: