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16 DE DEZEMBRO DE 2020

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Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota Introdutória O Projeto de Lei n.º 563/XIV/2.ª, apresentado por dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» (PEV), visa estabelecer o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações decorrentes da prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade, através do aditamento de dois artigos à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Deu entrada a 9 de outubro de 2020. Foi admitido a 12 de março de 2020, data em que baixou na generalidade à Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª), com conexão à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Foi anunciado a 14 de março de 2020. Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), e dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

A iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o n.º 2 do artigo 119.º do RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, é precedida de uma breve exposição de motivos e tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, embora esta possa ser objeto de aperfeiçoamento em caso de aprovação, dando assim cumprimento aos requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. De igual modo encontram-se respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, já que parecem não infringir princípios constitucionais e define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

A Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local é competente para a elaboração do respetivo parecer.

2. Objeto e motivação das iniciativas legislativas O Projeto de Lei n.º 563/XIV/2.ª visa estabelecer o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em

suplementos e outras compensações decorrentes da prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade, através do aditamento de dois artigos à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Sustentam os proponentes da iniciativa que: a) o trabalho diário destes trabalhadores,que exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de provocar um dano excecional na sua saúde que deve ser adequadamente compensado, é essencial para a vida das populações; b) o suplemento de risco, penosidade e insalubridade não representa qualquer benefício ou privilégio, mas uma compensação decorrente da execução de atividades em condições penosas, insalubres e de risco; c) a aplicação do suplemento de risco, penosidade e insalubridade é da mais elementar justiça, constitui um direito dos trabalhadores nestas condições e um forte contributo para a dignificação do trabalho e dos trabalhadores; d) as condições de insalubridade, penosidade e risco estão agravadas pela pandemia de COVID-19.

Note-se que, como refere a exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 563/XIV/2.ª, «o Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, veio regulamentar as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade, além de outras formas de compensação em função das particularidades da prestação de trabalho nessas condições». Refere a mesma exposição de motivos que o artigo 12.º do referido decreto-lei, relativo ao regime de transição, determinava que «Os suplementos e demais regalias atualmente atribuídos devem ser regulamentados, nos termos do presente diploma, no prazo máximo de 180 dias» e o artigo 13.º que dizia respeito às autarquias locais que «no prazo máximo de 150 dias serão igualmente regulamentadas as