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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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intervenções físicas com impacto direto no território. Para o efeito, estabelece as linhas de ação e as medidas

prioritárias de adaptação, identificando as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as

potenciais fontes de financiamento.

A vertente de mitigação da política inclui, ainda, a implementação do Comércio Europeu de Licenças de

Emissão (CELE). O acompanhamento de caráter político é assegurado pela Comissão Interministerial para o Ar

e Alterações Climáticas (CIAAC) constituída pelos membros do governo cujas matérias se relacionam com as

políticas climáticas. Para o reporte e monitorização da implementação das políticas climáticas e das ações

desenvolvidas estão incluídos no QEPiC o Sistema Nacional para Políticas e Medidas (SPeM) que foi criado

pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, e o Sistema Nacional de Inventário de

Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) criado pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 13 de janeiro, e reestruturado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 20/2015, de 14 de abril, que revogou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2005, de 13 de janeiro. O

Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) constitui um ponto-chave da política de combate às

alterações climáticas, uma vez que é com base no inventário de emissões e em projeções baseadas nos dados

para ele recolhidos que se calculam metas, se podem consistentemente estimar esforços de redução e se

monitoriza e verifica o respetivo cumprimento.

Por último, refira-se que a política climática deve ser alinhada com as medidas contempladas pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto, que aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR

2020).

II. Enquadramento parlamentar

Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Encontram-se em apreciação as seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

• Projeto de Lei n.º 23/XIV/1.ª (PEV) – Determina a elaboração pelo Governo de um relatório sobre o clima,

prévio à apresentação do Orçamento do Estado, com vista à sua apresentação à Assembleia da República

• Projeto de Lei n.º 131/XIV/1.ª (PAN) – Lei de bases do clima

• Projeto de Lei n.º 446/XIV/1.ª (PCP) – Estabelece as Bases da Política de Ambiente e Ação Climática

• Projeto de Lei n.º 526/XIV/2.ª (PEV) – Lei-Quadro da Política Climática

• Projeto de Lei n.º 577/XIV/2.ª (PS) – Lei de Bases da Política do Clima

Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

1) Processo de ratificação do Acordo de Paris – No âmbito da celebração do Acordo de Paris, o Governo

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 18/XIII, que foi aprovada com os votos a favor do

PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PEV, do PAN e a abstenção do PCP. Veio a resultar na publicação da

Resolução da Assembleia da República n.º 197-A/2016, de 30 de setembro, que «Aprova o Acordo de Paris, no

âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de

dezembro de 2015».

2) Resolução da Assembleia da República n.º 125/2019, de 29 de julho – Recomenda ao Governo que

declare o estado de «emergência climática»7 – Resolução, aprovada por unanimidade, pela qual a

Assembleia da República recomendou ao Governo que i) pronuncie uma declaração de estado de

«emergência climática», ii) assuma o compromisso de promover a máxima proteção de pessoas, economias,

espécies e ecossistemas, e de restaurar condições de segurança e justiça climáticas; iii) inste e coopere com

7 Projeto de Resolução n.º 2155/XIII/PAN – Recomenda ao Governo que declare o estado de emergência climática e se comprometa com ações necessárias e firmes para alcançar a neutralidade carbónica e Projeto de Resolução n.º 2160/XIII/BE – Recomenda ao Governo a Declaração do Estado de Urgência Climática

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