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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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4 – Saúde: proibição da venda a partir de 2008 de materiais de construção e produtos fitossanitários (para o

tratamento de plantas) contendo substâncias perigosas, declaração obrigatória da presença de nanomateriais

em produtos para o público em geral, implementação de um plano de qualidade do ar;

5 – Agricultura: triplicar a parcela da agricultura orgânica que deve atingir 6% da área agrícola utilizável em

2010, depois 20% em 2020, reduzindo pela metade o uso de pesticidas, adoção de uma lei que permita regular

a coexistência entre OGM e outras culturas.

Uma segunda lei, conhecida como «Grenelle II», a Loi n.° 2010-788 du 12 juillet 2010 portant engagement

national pour l'environnement detalha os procedimentos para a aplicação de Grenelle I por objetivo, local e setor.

Composta por mais de 100 artigos, o diploma define seis grandes projetos:

1 – Edifícios e urbanismo com duplo objetivo: modificar o código de urbanismo para favorecer as energias

renováveis;

2 – Transportes com medidas a favor do desenvolvimento do transporte público urbano ou a favor do

desenvolvimento de modos alternativos à estrada para o transporte de mercadorias;

3 – Energia e clima com o objetivo central de reduzir em 20% as emissões de gases de efeito estufa em

2020;

4 – Preservação da biodiversidade com provisões relacionadas com a agricultura, proteção de espécies e

habitats, bem como saneamento e reservas de água;

5 – Proteção da saúde e gestão de resíduos com provisões contra o ruído ou poluição luminosa e medidas

para tornar os produtores de resíduos mais responsáveis;

6 – Definição de uma «nova governança ecológica» que permita iniciar a consulta a montante dos projetos,

graças, em especial, à renovação de consultas públicas e à integração de associações de educação ambiental

nos órgãos de consulta.

Também este país aprovou já a Loi n.° 2019-1147 du 8 novembre 2019 relative à l'énergie et au climat. O

diploma permite definir objetivos ambiciosos para a política climática e energética francesa. Composto por 69

artigos, o texto inclui o objetivo da neutralidade de carbono em 2050 para responder à emergência climática e

ao Acordo de Paris.

O texto define a estrutura, as ambições e a meta para a política energética e climática da França,

concentrando-se em quatro áreas principais:

• A eliminação gradual dos combustíveis fósseis e o desenvolvimento de energias renováveis;

• A luta contra filtros térmicos;

• A introdução de novas ferramentas para orientação, governança e avaliação da política climática;

• Regulação do setor elétrico e do gás.

Organizações internacionais

A Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), também conhecida pela

sua sigla em inglês UNFCCC (United Nations Framework Convention on Climate Change), assinada em Nova

Iorque em 1992, é o instrumento internacional resultante da Conferência das Nações Unidas para o Meio

Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD). Foi aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.º 20/93, de 21 de

junho.

A Convenção foi desenvolvida pelo Protocolo de Quioto, de 1997, o qual foi aprovado pelo Decreto n.º 7/2002,

de 25 de março, e pelo Acordo de Paris, de 2015, que foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República

n.º 197-A/2016, de 30 de setembro. O secretariado da Convenção, estabelecido em 1992, é a agência das

Nações Unidas responsável pelo apoio dado pela resposta global à ameaça das alterações climáticas.

Refira-se ainda o Painel Internacional para a Alterações Climáticas (IPCC, na sua sigla inglesa), criado para

fornecer aos legisladores avaliações científicas regulares sobre as mudanças climáticas, e suas implicações e