O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JANEIRO DE 2021

115

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) apresentou à Assembleia da República, a 11 de

dezembro de 2020, o Projeto de Lei n.º 598/XIV/2.ª, que visa estabelecer as bases da política do clima, tendo

sido admitido no dia 15 do mesmo mês e baixado à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território, competente em razão da matéria, por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia

da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Em 22 de dezembro de 2020, o texto primeiramente apresentado foi substituído a pedido do proponente.

Este Projeto de Lei é subscrito por setenta e nove deputados, no âmbito e termos do poder de iniciativa,

consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP), bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR). Em conformidade com o n.º 2 do artigo 119.º do RAR, a iniciativa em análise no presente parecer assume

a forma de projeto de lei.

O Projeto de Lei n.º 598/XIV/2.ª encontra-se redigido sob a forma de artigos e é precedido de uma breve

justificação ou exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos nas alíneas a) e c) do

n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Também os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º

do RAR, são respeitados, na medida em que não parece infringir a Constituição ou qualquer princípio nela

consignado.

Para dar cumprimento à Lei Formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação final) e à alínea

b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, de acordo com a nota técnica, pese embora o título traduza sinteticamente

o objeto principal da iniciativa, poderá ser o mesmo aperfeiçoado em caso de aprovação.

Em caso de aprovação, revestirá a forma de lei, sendo objeto de publicação na 1.ª série do Diário da

República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Nesta fase do processo legislativo o projeto de lei em análise não levanta outras questões quanto ao

cumprimento da Lei Formulário.

O projeto de lei não suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao

género e a Nota Técnica aceita a valoração neutra dos impactos de género submetida pelo proponente na

Avaliação de Impacte de Género.

Releva-se, ainda, o impacto orçamental desta iniciativa legislativa, designadamente do artigo 15.º e do artigo

28.º, sugerindo a nota técnica que seja salvaguardada a produção de efeitos destes no exercício orçamental

subsequente ao ano da sua entrada em vigor. A nota técnica propõe, ainda, aferir os impactos económicos das

metas estabelecidas na presente iniciativa.

2. Objeto, conteúdo e motivação

O Projeto de Lei n.º 598/XIV/2.ª estabelece as bases da política do clima, em conformidade com o disposto

no artigo 1.º que define o «objeto» da iniciativa.

Na exposição de motivos, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) explica propor um quadro

jurídico de base da política do clima, com mecanismos e instrumentos de «resposta urgente e eficaz às

alterações climáticas», em articulação com a política do ambiente e setores conexos, garantindo a «distribuição

equitativa dos custos e benefícios» decorrentes da aplicação das soluções traçadas.

Do ponto de vista da sistemática, o Projeto de Lei n.º 598/XIV/2.ª (PSD) é composto por seis títulos, que

compreendem trinta e seis artigos, conforme segue: