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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º Objeto

Artigo 2.º Definições

Artigo 3.º Direito Internacional e da União Europeia

TÍTULO II – OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E METAS

Artigo 4.º Objetivos

Artigo 5.º Princípios

Artigo 6.º Metas

Artigo 7.º Economia circular

TÍTULO III – SUJEITOS DA AÇÃO CLIMÁTICA

CAPÍTULO I – Sujeitos da ação climática

Artigo 8.º Sujeitos

Artigo 9.º Estado, institutos públicos e empresas públicas

Artigo 10.º Regiões autónomas

Artigo 11.º Autarquias locais e respetivas associações públicas

Artigo 12.º Entidades administrativas independentes

Artigo 13.º Organizações não governamentais de ambiente

Artigo 14.º Cidadãos, empresas privadas e outras entidades de direito privado

CAPÍTULO II – Conselho para a Ação Climática CAPÍTULO II Conselho para a Ação Climática

Artigo 15.º Conselho para a Ação Climática

Artigo 16.º Portal da ação climática

TÍTULO IV – POLÍTICA DO CLIMA

CAPÍTULO I – Política do clima

Artigo 17.º Política do clima

Artigo 18.º Transversalidade e integração

CAPÍTULO II – Instrumentos

SECÇÃO I – Plano e programas sectoriais de ação climática

Artigo 19.º Plano de ação climática

Artigo 20.º Programas sectoriais

Artigo 21.º Planos municipais de ação climática

Artigo 22.º Programas de descarbonização da Administração Pública

Artigo 23.º Licenças e emissão de GEE

SECÇÃO II – Promoção da investigação, educação e capacitação climática