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6 DE JANEIRO DE 2021

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(RNC2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho. Destaca-se, ainda,

o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), aprovado pela Resolução de Conselho

de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto.

Deve, ainda, ser referido a vigência da Lei n.º 93/2001, que dá força de lei à criação de Programas Nacionais

de combate às Alterações Climáticas e cria um Observatório Nacional sobre as Alterações Climáticas em

Portugal.

Em termos comparativos, o Reino Unido foi o primeiro país a adotar uma lei com um objeto semelhante a

uma Lei de Bases do Clima. Outros países também já o fizeram como a França, Alemanha, Suécia e Dinamarca.

Em várias destas leis está prevista a existência de uma entidade independente de base científica para

aconselhar a política climática, como o Climate Change Committee no Reino Unido, o Alto Comissariado para

as Alterações Climáticas em França e o Painel Independente de Peritos sobre as Alterações Climáticas na

Alemanha. Em Espanha, está de momento em debate parlamentar um Projeto de Lei sobre as Alterações

Climáticas e a Transição Energética, em moldes semelhantes à discussão que agora se inicia no parlamento

português.

A União Europeia está também atualmente a discutir a sua Lei do Clima, proposta pelo Vice-Presidente da

Comissão, Frans Timmermans, incluído no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, tendo recentemente sido

aumentado a ambição das metas de redução das emissões até 2030 em relação aos níveis de 1990 para, pelo

menos, 55%. Esta Lei do Clima assume a forma de regulamento, sendo assim de aplicação imediata nos

Estados-Membros, sem necessidade de transposição. A transição ecológica tem sido priorizada no quadro

financeiro europeu, com a alocação de cerca de 30% dos fundos da UE na luta contra as alterações climáticas,

nos vários instrumentos, desde o Quadro Financeiro Plurianual, às verbas de recuperação e resiliência Next

Generation EU e, ainda, tendo sido criado o Fundo para uma Transição Justa.

No contexto europeu deve-se, ainda, dar especial destaque para o regime de comércio europeu de licenças

de emissão, que tem vindo a ser revisto, bem como para a diretiva sobre tributação de energia, cuja revisão

antecipa-se para breve, e que são considerados como instrumentos chave para acelerar a descarbonização da

economia e sociedade europeia.

4. Iniciativas, petições pendentes e antecedentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), verificou-se a

pendência das seguintes iniciativas legislativas:

• Projeto de Lei n.º 23/XIV/1.ª (PEV) – Determina a elaboração pelo Governo de um relatório sobre o clima,

prévio à apresentação do Orçamento do Estado, com vista à sua apresentação à Assembleia da República;

• Projeto de Lei n.º 131/XIV/1.ª (PAN) – Lei de bases do clima;

• Projeto de Lei n.º 446/XIV/1.ª (PCP) – Estabelece as Bases da Política de Ambiente e Ação Climática;

• Projeto de Lei n.º 526/XIV/2.ª (PEV) – Lei-Quadro da Política Climática;

• Projeto de Lei n.º 577/XIV/2.ª (PS) – Lei de Bases da Política do Clima;

• Projeto de Lei n.º 578/XIV/2.ª (BE) – Lei de Bases do Clima;

• Projeto de Lei n.º 605/XIV/2.ª (NInsc CR) – Define as Bases da Política Climática;

• Projeto de Lei n.º 609/XIV/2.ª (NInsc JKM) – Lei de Bases da Política Climática.

A mesma pesquisa permitiu constatar que não existem, na presente Legislatura, petições sobre esta matéria.

Esta iniciativa legislativa encontra antecedentes na aprovação unânime da Resolução da Assembleia da

República n.º 125/2019, de 29 de julho, que recomenda ao Governo que declare o estado de «emergência

climática».

Não se consubstanciando em iniciativas legislativas, importa ainda destacar o acompanhamento das COP

21 (Paris, 2015) a 25 (Madrid, 2019) e a realização de várias audições e conferências, das quais se destaca a

Conferência «Oportunidade para uma Lei de Bases do Clima», em parceria com a Associação Ambientalista

Zero, em fevereiro de 2019.