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6 DE JANEIRO DE 2021

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A atuação da UE é pautada pelas especificidades de cada área ambiental: alterações climáticas e ambiente,

biodiversidade, natureza e solos, proteção e gestão das águas, poluição atmosférica e poluição sonora,

eficiência em termos de recursos e resíduos, consumo e produção sustentáveis e produtos químicos.

No que respeita às alterações climáticas e ambiente, importa referir que o problema das alterações climáticas

é um ponto essencial da agenda ambiental da UE e é cada vez mais importante para outros domínios, como a

energia, os transportes, a agricultura e o desenvolvimento regional.

Em 8 de março de 2011, a Comissão elaborou uma Comunicação designada «Roteiro de transição para uma

economia hipocarbónica competitiva em 2050», que apresenta um roteiro, até 2050, das várias formas que

permitirão alcançar a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa.

Em 24 de outubro de 2014, o Conselho Europeu adotou conclusões sobre o Quadro de Ação Relativo ao

Clima e à energia para 2030. Destarte, foi acordado o quadro relativo ao clima e à energia para 2030 com um

conjunto de metas para o período 2021-2030. De acordo com essas metas, a UE está empenhada em reduzir

as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 40% até 2030, relativamente aos níveis de 1990.

A Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um sistema de comércio

de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União, estabelece o regime de comércio de licenças

de emissão da UE (RCLE).

O regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE-UE) foi criado para promover a redução das

emissões de gases com efeito de estufa de uma forma eficaz em termos de custos e economicamente eficiente.

Este regime limita o volume de gases com efeito de estufa que podem ser emitidos por determinados setores

industriais. A UE estabelece o limite das licenças de emissão, e as empresas podem receber ou comprar licenças

individuais.

O Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, revê e

reforça o quadro da UE relativo à monitorização e comunicação de informações em matéria de gases com efeito

de estufa a fim de criar uma melhor plataforma para as ações da UE destinadas a fazer face às alterações

climáticas.

O Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, estabelece

reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021

e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo

de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.o 525/2013.

Em 16 de abril de 2016, a Comissão publicou uma comunicação designada «Estratégia da UE para a

adaptação às alterações climáticas».

Em 28 de novembro de 2018, a Comissão Europeia (CE) publicou uma comunicação intitulada «Um Planeta

Limpo para Todos Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com

impacto neutro no clima»9, que integra sete áreas estratégicas: eficiência energética, implantação de fontes de

energia renováveis, mobilidade ecológica, segura e conectada, indústria competitiva e economia circular,

infraestruturas e interconexões, bio economia e sumidouros naturais de carbono e captura e armazenagem de

carbono a fim de eliminar as emissões remanescentes.

Em novembro de 2018, a Comissão apresentou a sua estratégia a longo prazo para uma economia próspera,

moderna, competitiva e com impacto neutro no clima até 2050.

Em 4 de outubro de 2019, os Estados-Membros definiram a posição a tomar pela UE na Conferência da ONU

sobre o Clima, em Madrid (COP 25).

No dia 28 de novembro de 2019, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre a emergência climática

e ambiental.

No dia 28 de novembro de 2019, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução sobre a Conferência das

Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019, em Madrid, Espanha (COP 25), para que a UE se

comprometa a atingir a neutralidade das emissões de dióxido de carbono até 2050.

No dia 28 de novembro de 2019, a Comissão publicou as recomendações de um grupo de peritos para a

transformação das indústrias com utilização intensiva de energia da UE, que devem contribuir para os objetivos

da UE relativos a uma economia circular e sem impacto no clima até 2050. Estes objetivos foram apresentados

no âmbito da estratégia da Comissão Um Planeta Limpo para Todos, em novembro de 2018.

9 COM (2018) 773