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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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de junho, a qual tinha por missão, designadamente, a elaboração da Estratégia para as Alterações Climáticas

(EAC), que veio a ser aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de maio.

A Estratégia para as Alterações Climáticas foi depois revista em 2010 pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril, que aprovou a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

Também em 2010 se destaca a aprovação do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 (RNBC 2020) e do

Programa Nacional para as Alterações Climáticas para o período 2013-2020 (PNAC 2020) pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro.

A estratégia para as alterações climáticas foi posteriormente reforçada com a aprovação do Compromisso

para o Crescimento Verde (CCV), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2015, de 30 de abril, cujo

objetivo se prendeu com o estabelecimento das bases impulsionadoras da transição para um modelo de

desenvolvimento capaz de conciliar o crescimento económico com um menor consumo de recursos naturais,

com a qualidade de vida das populações e com a inclusão social e territorial.

O Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros

n.º 56/2015, de 30 de julho, enquadra-se no âmbito da estratégia de crescimento verde e estabelece a visão e

os objetivos da política climática nacional no horizonte 2030. O mesmo diploma aprovou também o Programa

Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC 2020/2030) e a Estratégia Nacional de Adaptação às

Alterações Climáticas (ENAAC 2020). O QEPiC assegura a resposta nacional aos compromissos já assumidos

para 2020 e propostos para 2030 no âmbito internacional e da União Europeia.

Já em 2019 foram aprovados mais dois instrumentos, tanto na vertente da mitigação como na vertente da

adaptação. O primeiro consiste no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), aprovado pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, e que tem como objetivo explorar a viabilidade

de trajetórias que conduzam à neutralidade carbónica, de identificar os principais vetores de descarbonização e

de estimar o potencial de redução dos vários setores da economia nacional, como a energia e indústria, a

mobilidade e os transportes, a agricultura, florestas e outros usos de solo, e os resíduos e águas residuais. O

segundo consiste no novo Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), aprovado

pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, que visa concretizar o segundo objetivo

da ENAAC 2020, o qual consiste em implementar medidas de adaptação, essencialmente identificando as

intervenções físicas com impacto direto no território. Para o efeito, estabelece as linhas de ação e as medidas

prioritárias de adaptação, identificando as entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as

potenciais fontes de financiamento.

A vertente de mitigação da política inclui, ainda, a implementação do Comércio Europeu de Licenças de

Emissão (CELE). O acompanhamento de caráter político é assegurado pela Comissão Interministerial para o Ar

e Alterações Climáticas (CIAAC) constituída pelos membros do governo cujas matérias se relacionam com as

políticas climáticas.

Para o reporte e monitorização da implementação das políticas climáticas e das ações desenvolvidas estão

incluídos no QEPiC o Sistema Nacional para Políticas e Medidas (SPeM) que foi criado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto, e o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes

e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) criado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 68/2005, de 13 de janeiro, e reestruturado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2015,

de 14 de abril. O Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (INERPA) constitui um ponto-chave da política

de combate às alterações climáticas, uma vez que é com base no inventário de emissões e em projeções

baseadas nos dados para ele recolhidos que se calculam metas, se podem consistentemente estimar esforços

de redução e se monitoriza e verifica o respetivo cumprimento.

Por último, refira-se que a política climática deve ser alinhada com as medidas contempladas pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto, que aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR

2020).