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6 DE JANEIRO DE 2021

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III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luís Silva (BIB); Inês Cadete (CAE); Cristina Ferreira (DILP); Maria Jorge (DAPLEN); Isabel Gonçalves (DAC).

Data: 10 de janeiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa tem por objetivo dar cumprimento ao disposto nos artigos 9.º («Tarefas fundamentais

do Estado») e 66.º («Ambiente e qualidade de vida») da Constituição da República Portuguesa (Constituição),

concretizando e garantindo o direito a um ambiente saudável.

Através do projetado ato legislativo, vincula-se o Estado português a tornar prioritária a elaboração e

implementação de políticas públicas de adaptação às alterações climáticas e mitigação de emissões de gases

com efeito de estufa.

A iniciativa encontra-se estruturada em oito capítulos (I – «Princípios Gerais»; II – «Mitigação às alterações

climáticas»; III – «Adaptação às alterações climáticas»; IV – «Investigação e desenvolvimento no âmbito das

alterações climáticas»; V – «Cooperação internacional no âmbito das alterações climáticas»; VI –

«Financiamento das atividades de combate às alterações climáticas»; VII – «Fiscalização do cumprimento da

lei»; VIII – «Disposições finais»).

No articulado composto por 29 artigos, são estabelecidas normas para regulação das emissões de gases

com efeito de estufa que visam alcançar a estabilização das suas concentrações na atmosfera, na linha do

disposto no artigo 2.º da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

Tendo presente esse objetivo, estabelecem-se ações para mitigação das alterações climáticas (artigo 5.º,

10.º, 11.º, 11.º, 12.º e 13.º), impondo o estabelecimento de metas de redução, e medidas de adaptação a essas

mesmas alterações (artigo 6.º, 7.º, 14.º e 15.º), nomeadamente através da promoção da educação, pesquisa,

desenvolvimento e transferência de tecnologia e inovação.

Na mesma perspetiva, são definidos objetivos e metas* nacionais e sectoriais de redução de emissões

de gases com efeito de estufa, calendarizadas, e baseadas nos compromissos europeus, internacionais e planos

nacionais, como o Roteiro para a Neutralidade Carbónica em 2050 e equivalente que lhe suceda, nos seguintes

termos:

*face a 2005:

▪ 2020: 25%;

▪ 2025: 45%;

▪ 2030: 55%;

▪ 2035: 65%;

▪ 2040: 75%;

▪ 2045: 85%;

▪ 2050: 90%.

São fixadas médias anuais de sumidouro líquido para o sector do uso do sol e florestas a vigorar por

períodos de 5 anos, enquanto para os sectores da produção de energia, indústria, transportes, resíduos/águas

residuais, agricultura o Governo determinará por Resolução do Conselho de Ministros as metas de contribuições

para os referidos sectores.