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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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entidade administrativa independente, com sede na Assembleia da República e com encargos de

funcionamento, apoio administrativo, logístico e financeiro a assegurar pela Assembleia da República.

Coloca-se ainda à consideração do Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República a pertinência de

promover a audição dos órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas, nos termos do artigo 142.º do

RAR e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, considerando a sua

realização relativamente aos projetos de lei pendentes sobre matéria conexa.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, que, de resto,

é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, em reunião realizada no dia 5 de janeiro de

2021, aprova a seguinte parecer:

1. O Projeto de Lei n.º 131/XIV/1.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Pessoas-Animais-Natureza

(PAN), visa criar a Lei de bases do clima.

2. A iniciativa legislativa em análise no presente Parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 5 de janeiro de 2021.

O Deputado Relator, Miguel Matos — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 5 de janeiro de 2021.

PARTE V – ANEXOS

Nota técnica, datada de 10 de janeiro de 2020 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento

da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 131XIV/1.ª (PAN)

Lei de bases do clima

Data de admissão: 29 de novembro de 2019

Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território (11.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar