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6 DE JANEIRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 485/XIV/1.ª

(CRIA E REGULA A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE)

PROJETO DE LEI N.º 568/XIV/2.ª

(DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS RESPEITANTES AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO

AUXILIAR DE SAÚDE)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

PARTE III – Conclusões

PARTE IV – Anexos

Parte I – Considerandos

Projeto de Lei n.º 485/XIV/1.ª (BE) – Cria e regula a carreira de Técnico Auxiliar de Saúde

1. Introdução

O Projeto de Lei n.º 485/XIV/1.ª – Cria e regula a carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, da iniciativa do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, deu entrada na Assembleia da República, no dia 8 de setembro de 2020.

A presente iniciativa foi admitida pelo Presidente da Assembleia da República, tendo baixado à Comissão de

Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, a 14 de setembro de

2020, para emissão do respetivo parecer.

Atendendo à natureza da matéria, a iniciativa legislativa esteve em apreciação pública de 22 de outubro de

2020 a 21 de novembro de 2020.

2. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

A apresentação do Projeto de Lei n.º 485/XIV/1.ª foi efetuada nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 167.º

da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR (encontra-se redigido sob a

forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedido de uma

breve exposição de motivos).

A presente iniciativa está conforme o previsto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, dado o seu título «Cria e regula a carreira

de Técnico Auxiliar de Saúde», traduzir de forma concisa o seu objetivo. No entanto, em caso de aprovação da

iniciativa, na Nota Técnica é sugerida a alteração do título em sede de especialidade para: «Carreira especial

de técnico auxiliar de saúde».

Quanto ao início de vigência, o artigo 15.º da iniciativa prevê a entrada em vigor «com a publicação do

Orçamento do Estado que segue à sua aprovação», nos termos do previsto do n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário.