O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JANEIRO DE 2021

27

Projeto de Lei n.º 568/XIV/2.ª apresentado do Grupo Parlamentar do PAN, estão em condições de ser apreciados

em plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de janeiro de 2021.

A Deputada autora do parecer, Paula Santos — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 5 de janeiro de 2021.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se ao presente parecer as respetivas notas técnicas.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 485/XIV/1.ª (BE)

Cria e regula a carreira de Técnico Auxiliar de Saúde

Data de admissão: 14 de setembro de 2020

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local (13.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

Elaborada por: Patrícia Pires (DAPLEN), Pedro Braga de Carvalho (DILP) e Cátia Duarte (DAC). Data: 2 de outubro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreço visa criar o regime legal da carreira especial de técnico auxiliar de saúde (TAS) e os

respetivos requisitos de habilitação profissional.

O impulso legiferante fundamenta-se no que os seus autores consideram ser a falta de reconhecimento

destes profissionais, bem como a desadequada integração desta categoria profissional na carreira de assistente

operacional, para além do vazio legal existente, no respeitante à definição das respetivas funções.

O projeto de lei é composto por quinze artigos, organizados em quatro capítulos e aplica-se aos trabalhadores

inseridos na carreira de TAS, procedendo à definição do regime no que se refere à estrutura da carreira, aos

deveres e conteúdo funcional e regime remuneratório.

Propõe-se que entre em vigor após a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.