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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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3. Apreciação da Iniciativa

A exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 485/XIV/1.ª – «Cria e regula a carreira de Técnico Auxiliar de

Saúde» refere que os assistentes operacionais «são trabalhadores essenciais para o funcionamento do SNS;

sem eles não seria possível a prestação de cuidados de saúde» e que «apesar da sua importância para o SNS

e para os utentes, a verdade é que estes profissionais não são devidamente reconhecidos ou dignificados, não

tendo sequer uma carreira que reconheça a especificidade dos seus conteúdos funcionais na área da saúde e

dos serviços de saúde».

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda afirma que «As funções destes trabalhadores correspondem às

que eram desempenhadas por Auxiliares de Ação Médica, categoria profissional que no SNS foi extinta pela Lei

n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro. Tendo sido integrados na carreira de Assistente Operacional, os Auxiliares de

Ação Médica viram-se colocados numa categoria de carácter geral, não estando claramente definidos os

conteúdos das suas funções, nem a especificidade da sua atividade de cuidadores. Na verdade, o que está

definido na lei está muito aquém das funções que estes profissionais desempenham nas unidades de saúde do

SNS.»

Para o Bloco de Esquerda está «em causa a dignificação, regulamentação e correta definição do conteúdo

funcional de uma categoria profissional que é da maior importância para o Serviço Nacional de Saúde».

Relembra que «É, aliás, paradoxal que a profissão de Técnico Auxiliar de Saúde (TAS) esteja reconhecida

no Catálogo Nacional de Profissões, que existam cursos de formação de TAS reconhecidos por organismos

estatais, mas que esta profissão não seja reconhecida pelo Estado no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.»

Considera que «Estes profissionais são essenciais para o funcionamento dos serviços de saúde e para o

apoio à prestação de cuidados de saúde aos utentes; desempenham funções específicas e diferenciadas e, por

isso, não devem estar inseridos numa carreira geral que nega o reconhecimento dessa mesma diferenciação e

especificidade.»

A exposição de motivos da iniciativa em apreciação refere que «a Lei de Bases da Saúde aprovada em 2019

diz ainda, agora na Base 29: ‘Todos os profissionais de saúde que trabalham no SNS têm direito a uma carreira

profissional que reconheça a sua diferenciação na área da saúde’.»

Entende por isso o Bloco de Esquerda que «a criação de uma carreira específica para os atuais Assistentes

Operacionais a trabalhar no SNS (e que deveriam ser Técnicos Auxiliares de Saúde) é não só uma questão de

justiça para com estes trabalhadores, é não só uma questão de boa gestão de recursos humanos, mas é também

um imperativo legal dado pela Lei de Bases da Saúde.»

O Projeto de Lei n.º 485/XIV/1.ª é composto por 15 artigos, dispostos em quatro capítulos, procedendo à

definição do regime da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, à sua estrutura, deveres, conteúdo funcional,

condições de admissão e regime remuneratório, designadamente:

Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1.º – Objeto

Artigo 2 – Âmbito

Capítulo II – Regime da Carreira

Artigo 3.º – Grau de complexidade funcional

Artigo 4.º – Exercício profissional

Artigo 5.º – Estrutura da carreira

Artigo 6.º – Deveres funcionais

Artigo 7.º – Conteúdo funcional da categoria de técnico auxiliar de saúde

Artigo 8.º – Conteúdo funcional da categoria de técnico auxiliar de saúde principal

Artigo 9.º – Condições de Admissão

Artigo 10.º – Recrutamento

Capítulo III – Remunerações

Artigo 11.º – Remunerações e posições remuneratórias

Artigo 12.º – Formação

Capítulo IV – Disposições finais e transitórias