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7 DE JANEIRO DE 2021 17

PROJETO DE LEI N.º 621/XIV/2.ª PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DA FREGUESIA DE NOGUEIRA E SILVA

ESCURA, DO CONCELHO DA MAIA E DA FREGUESIA DE CORONADO (SÃO ROMÃO E SÃO MAMEDE), DO CONCELHO DA TROFA

Exposição de motivos

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida por lei (n.º 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a modificação das autarquias locais [alínea n) do artigo 164.º].

Tendo em atenção elementos históricos e registrais das freguesias de Nogueira e Silva Escura e freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), dos municípios da Maia e de Trofa, estas autarquias locais acordaram entre si a alteração dos limites administrativos anteriormente fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal, procedendo à sua correção, observando critérios objetivos de ordem geográfica e carácter histórico.

Estes critérios, subscritos na íntegra pelas autarquias envolvidas, tiveram em consideração os marcos de delimitação administrativa, sendo estes elementos físicos utilizados, sempre que possível, como referência para o estabelecimento do limite, evitando, no entanto, linhas que não se adequavam aos limites cadastrais. Foramtambém tidos em conta e utilizados como complemento e suporte outros elementos físicos de carácterpermanente, tais como vias (estradas, caminhos agrícolas ou florestais e vias férreas, entre outros) e elementosnaturais (linhas de água, festos e talvegues, entre outros). Ao mesmo tempo, os limites acordados tiveram emconsideração os limites cadastrais de propriedade, tendo-se recorrido à análise do registo predial e de cadastro,aferindo a divisão administrativa onde se encontram registadas as parcelas fundiárias do território onde sedesenvolvem os limites. A título complementar foram também, sempre que necessário, analisados os registoshistóricos de Procedimentos de Controlo Prévio de Operações Urbanísticas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Nogueira e Silva Escura e Freguesia de Coronado (São Romão e São Mamede), dos concelhos da Maia e da Trofa, distrito do Porto.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos I (lista de coordenadas do limite administrativo) e II (representação cartográfica do limite administrativo) da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Palácio de São Bento, 7 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Alberto Machado — José Cancela Moura — Maria Germana Rocha — Afonso Oliveira — Álvaro Almeida — Sofia Matos — Alberto Fonseca — António Cunha — Márcia Passos — Carlos Peixoto — Isaura Morais — Carla Barros — Jorge Salgueiro Mendes — Lina Lopes — Maria Gabriela Fonseca — Jorge Paulo Oliveira.

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