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7 DE JANEIRO DE 2021 15

PROJETO DE LEI N.º 620/XIV/2.ª PROCEDE À REPOSIÇÃO DE FREGUESIAS

Exposição de motivos

Depois do PSD e CDS/PP terem aprovado a proposta de lei do Governo de Passos Coelho e Paulo Portas, que viria dar origem à Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, (Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica), e materializada pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a nossa democracia ficou substancialmente mais pobre. Na verdade, apesar da designação, a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, (Reorganização Administrativa do Território das Freguesias), mais não veio fazer que estabelecer a extinção de freguesias, que foi aliás, o único objetivo pretendido, ainda que não assumido, pelo Governo PSD/CDS-PP, com esta dita reorganização administrativa.

A contestação ao processo de extinção de freguesias, foi e é, pública e notória e estendeu-se a toda a gente e aos mais variados setores, desde logo às autarquias. Na verdade, foram centenas e centenas os mails de cidadãos, os ofícios de assembleias municipais e de assembleias de freguesia de todo o País que chegaram ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», e certamente também aos restantes Grupos Parlamentares, dando conta da sua oposição à extinção de freguesias.

Por várias vezes, milhares de autarcas de todo o País, organizaram vigílias, manifestações e protestos contra este processo de reorganização administrativa territorial autárquica.

A ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) opuseram-se, de forma determinada, aos propósitos desta dita reorganização administrativa do Governo anterior e dos partidos que o suportaram, PSD e CDS-PP.

Os motivos desta generalizada contestação residem sobretudo, por um lado, no facto do Governo de então, não ter atribuído qualquer relevância aquilo que foi a «pronúncia» das próprias autarquias sobre o assunto, e por outro lado, porque o que esteve na origem deste processo, foram elementos estranhos à própria organização administrativa. Com efeito, o que motivou esta dita reorganização administrativa não foram os interesses das populações, e cedo os portugueses e os autarcas perceberam que este processo nada tinha a ver com a preocupação, em melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Esta reforma foi desenhada a pensar em tudo menos nas pessoas, nos seus problemas e nas suas preocupações. O propósito deste processo foi, exclusivamente, a redução do número de autarquias mesmo que isso implicasse como implicou e como continua a implicar, sacrifícios e mais dificuldades na vida das populações.

Mesmo assim, contra tudo e contra todos, o Governo anterior, bem como o PSD e CDS-PP, avançaram com o processo de extinção de freguesias. E avançaram mesmo sabendo que são as freguesias, juntamente com ascâmaras municipais, os órgãos de poder que melhor investem o dinheiro dos contribuintes e os únicos queconhecem uma parte substancial da realidade social e que, além disso, têm a capacidade para chegar de formadireta àqueles que efetivamente contribuem para os cofres do Estado.

Esse Governo, o PSD e o CDS-PP, pretenderam assim poupar uns trocos, poupança ainda assim questionável, à custa da qualidade de vida das populações e à custa do empobrecimento da nossa democracia.

E ao empobrecer a democracia, essa decisão, impede os contribuintes de terem acesso direto aos órgãos de poder e aponta para uma gestão pública mais opaca e menos eficiente.

Em bom rigor, esta lei da extinção de freguesias, representa um inqualificável atentado à democracia, à descentralização de poderes, ao desenvolvimento e à coesão social e territorial do País e está a fragilizar de forma substancial a prestação dos serviços públicos às populações.

Uma situação que importa reverter de forma adequada e coerente. Ora, na perspetiva do Partido Ecologista «Os Verdes», essa reversão deve passar, não só, por repor todas as freguesias extintas com a Lei n.º 11-A/2013 e que cujos órgãos não se tenham pronunciado favoravelmente nos termos da Lei n.º 22/2012, mas também, no caso das freguesias cujos órgãos deram parecer favorável, atribuído a faculdade aos respetivos órgãos, para poderem fazer uma avaliação do contributo dessa extinção para as populações, e se assim deliberarem,

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