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II SÉRIE-A — NÚMERO 56 14

por lei (n.º 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a modificação das autarquias locais [alínea n) do artigo 164.º].

Os elementos processuais que fundamentam e justificam a alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Boivães e a união de freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca, foram obtidos tendo por base a CAOP2016, a cartografia 1/10 000 do concelho de Ponte da Barca, produzida em 2004 e homologada pela Direção-Geral do Território (DGT) e ainda com trabalho de campo realizado por técnico da câmara municipal e representantes das juntas de freguesia envolvidas.

Nos termos da memória descritiva, a delimitação é definida por uma linha com orientação Norte-Sul que passa pelos seguintes pontos de referência:

O novo limite inicia-se no ponto P0 definido pelas coordenadas M: -25 885,18; P: 232 323,64, sendo o ponto que liga a CAOP ao limite proposto. Segue até ao primeiro marco P1 definido pelas coordenadas M: -258 3507; P: 232 339,60 que é o ponto de separação das freguesias mais a sul com o marco localizado junto à estrada EM532. Segue em linha reta até ao marco P2 (Passal de Ruivos) com as coordenadas M: -26 060,93; P: 233 108,10. Segue em linha reta até ao marco P3 (Campo do Rato) com as coordenadas M: -26 209,39; P: 233 394,07. Continua em linha reta, até ao ponto P4 (Regadas) com as coordenadas M: -26 348,78; P: 233 635,07 e daí até ao limite da freguesia com a freguesia de Lavradas, onde termina no ponto P5 M: -26 515,15; P: 233 635,63.

Os eixos de via utilizados como limites territoriais são aqueles que constam da cartografia 1/10 000 do concelho de Ponte da Barca, produzida em 2004 e homologada pela DGT.

No âmbito deste processo, em ordem a que seja possível efetuar as alterações referidas, pronunciaram-se as autarquias locais envolvidas para a fixação definitiva dos limites administrativos, e cujas deliberações foram aprovadas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Boivães e a união de freguesias de Castro, Ruivos e Grovelas, do concelho de Ponte da Barca.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 7 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PSD: Emília Cerqueira — Jorge Salgueiro Mendes — Eduardo Teixeira — Carlos Peixoto — Isaura Morais — José Cancela Moura — Jorge Paulo Oliveira — Lina Lopes — Maria Gabriela Fonseca.

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