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20 DE JANEIRO DE 2021

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Deputado ou senador com funções governativas. Não tendo o cargo de chefe de Estado natureza eletiva, pesquisou-se legislação eleitoral para outros

cargos, não se tendo localizado referência a suspensão do mandato como Deputado ou senador para efeitos de campanha eleitoral (cfr. compilação de direito eleitoral disponível no portal da imprensa oficial espanhola).

FINLÂNDIA Os 200 Deputados do Parlamento finlandês (Eduskunta) são eleitos por sufrágio universal direto para um

mandato de 4 anos, através de um sistema de representação proporcional com recurso ao método de Hondt que combina listas de candidatos apresentadas por partidos e grupos de eleitores e o voto individual (aos candidatos de cada lista são atribuídos números, sendo nesses números que os eleitores votam e não na lista na sua globalidade). A secção 28 da Constituição prevê as situações de suspensão do mandato de Deputado (eleição como membro do Parlamento Europeu, cumprimento de serviço militar ou razões disciplinares ou penais) e de cessação do mandato (por exemplo, a pedido do próprio, por motivo considerado atendível).

O Presidente da República é eleito por sufrágio universal direto para um mandato de 6 anos, renovável uma vez. Caso nenhum dos candidatos obtenha mais de metade dos votos expressos, há lugar a uma segunda volta. Na lei eleitoral (versão consolidada, em inglês) não se localizou qualquer referência a eventual suspensão de mandato de Deputado candidato às eleições presidenciais.

FRANÇA O Parlamento francês é bicameral, composto pela Assemblée nationale e o Sénat. Os 577 Deputados à

Assemblée nationale são eleitos para um mandato de 5 anos por sufrágio universal direto a duas voltas, por circunscrições uninominais31. Cada candidato apresenta-se a eleições com um suplente, que, em certas situações, como no caso de o Deputado assumir funções governativas (e enquanto as exercer, podendo depois retomar o mandato) ou falecer, assume o mandato, mas noutras há lugar a eleições parciais para preenchimento do lugar de Deputado pela circunscrição em causa, conforme determinado no Code électoral (em especial nos artigos LO176 a L178-1) e de acordo com o procedimento previsto no artigo 7.º do Regimento da Assemblée nationale. Entre estas últimas situações conta-se a renúncia ao mandato por motivos pessoais32.

Já os 348 senadores são eleitos por sufrágio universal indireto por um colégio de 162 000 grandes eleitores, para um mandato de 6 anos, sendo que há eleições para cerca de metade da câmara a cada três anos. O modo de escrutínio depende do número de mandatos eleitos em cada circunscrição: sistema de maioria a duas voltas quando elejam 1 ou 2 senadores ou sistema de lista de representação proporcional quando elejam 3 ou mais senadores. O regime de substituição é semelhante ao dos Deputados (regulado nos artigos LO319 e seguintes do Code électoral).

Embora sem correspondência na legislação portuguesa e nas iniciativas ora em apreciação poderá ter interesse mencionar que em França os membros do Parlamento podem delegar o seu direito de voto nas seguintes circunstâncias: doença, acidente ou acontecimento familiar grave que impeça o Deputado ou senador de viajar; missão temporária confiada pelo Governo; cumprimento de serviço militar em tempo de paz ou em tempo de guerra; participação nos trabalhos de assembleias internacionais por designação da Assembleia Nacional ou do Senado; em caso de sessão extraordinária, ausência do continente; e ainda casos de força maior avaliados por decisão da mesa da respetiva câmara (cfr. Ordonnance n.º 58-1066 du 7 novembre 1958 portant loi organique autorisant exceptionnellement les parlementaires à déléguer leur droit de

vote). No que se refere à eleição do Presidente da República, conforme determina a Constituição, e à

semelhança do que ocorre em Portugal, o mesmo é eleito por sufrágio universal direto para um mandato de 5

31 Vence o candidato que reúna maioria absoluta dos votos expressos na primeira volta (e que corresponda a pelo menos um quarto dos eleitores inscritos), ou o mais votado em segunda volta, que tem lugar uma semana depois (à segunda volta podem candidatar-se os candidatos que na primeira volta tenham reunido os votos equivalentes a pelo menos 12,5% dos eleitores inscritos). 32 Caso a vacatura do lugar ocorra nos 12 meses anteriores às eleições gerais seguintes, não há lugar a eleições parciais e o lugar permanece vago até final do mandato.