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20 DE JANEIRO DE 2021

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prática novos conceitos através de exercícios interativos; as mesmas condições poderão ser aplicadas de

forma sistemática à educação de adultos e a alunos de famílias itinerantes.

3 – Permita aos professores focarem a sua atenção em tarefas de alto valor acrescentado centradas nos

processos de ensino-aprendizagem e na preparação das aulas, recorrendo às novas tecnologias para as

tarefas mais morosas, nomeadamente a criação de testes e exercícios e a sua correção.

4 – Articule com o poder local e entidades parceiras a garantia de que tanto as escolas como as

bibliotecas municipais têm capacidade de facultar o acesso a materiais informáticos por parte de todos os

alunos, para que os mesmos tenham igualdade de oportunidades na fruição desta reforma do ensino.

5 – Promova os dispositivos tecnológicos, apostando também em materiais digitais, mais apelativos,

contribuindo, em simultâneo, para a resolução do problema de excesso de peso do material escolar que as

crianças e jovens transportam diariamente, com o objetivo de qualificar o ensino e a aprendizagem.

6 – Valorize o papel dos professores, através do planeamento e financiamento de ações de formação

periódicas e obrigatórias que os mantenha constantemente atualizados quanto às melhores práticas e

metodologias a aplicar nas suas aulas.

7 – Promova o desenvolvimento de uma plataforma de âmbito nacional que possa garantir o

aprofundamento da aprendizagem e o esclarecimento de dúvidas dos alunos, como forma de contribuir para

uma maior igualdade de oportunidades.

8 – Garanta, no âmbito da saúde mental, a contratação plurianual de psicólogos e outros técnicos de

saúde nas escolas e agrupamentos da rede pública e privada, de forma a aumentar a eficácia das

intervenções em contexto escolar assegurando-se mais facilmente a solidez da relação com os alunos através

da estabilidade profissional dos prestadores de cuidados.

9 – Promova cuidados de saúde mental de qualidade na comunidade, com capacitação crescente dos

profissionais de saúde dos cuidados de saúde primários para a constituição de equipas comunitárias

multidisciplinares com formação neste âmbito, que devem intervir nas populações mais frágeis bem como nas

escolas, instituições particulares de solidariedade social e associações juvenis.

10 – Realize inquéritos de saúde mental, nomeadamente de rastreio de suicídio e doença psiquiátrica aos

jovens e sinalização dos mesmos aos cuidados de saúde primários.

11 – Possibilite a realização prévia de estudos exploratórios de implementação, ou de períodos de teste

em Portugal, relativamente a unidades de saúde comunitárias (USC) no domínio da saúde mental, da

prevenção de comportamentos aditivos e na promoção de hábitos de vida saudáveis, para aproximar a saúde

e a escola, com o objetivo de os alunos terem acesso a melhores cuidados de saúde, conciliáveis com os seus

horários escolares.

12 – Garanta que as USC são compostas por técnicos de saúde, aptos a realizar atendimentos

habitualmente realizados em unidades de saúde familiar.

Aprovada em 18 de setembro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO APOIOS PARA RETIRAR AS ÁRVORES ARDIDAS COM INCÊNDIOS DE

2017, ARRANQUE DE EUCALIPTOS DE CRESCIMENTO ESPONTÂNEO E PARA A (RE)FLORESTAÇÃO

COM ESPÉCIES ENDÓGENAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: