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Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 2400H00DEC2020 até 0724H00JAN2021

Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (atual redação), Decreto 11-A/2020 e Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 00H0024DEC2020 às 24H0007JAN2021)

Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020

a)

Artigo 13.º-B DL 10-A/2020

b)

Al. b) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 c)

Al. c) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 d)

Al. d) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 e)

Al. e) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 f)

Al. g) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 g)

Al. f) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 h)

Al. h) Artigo 2.º DL 28-

B/2020 i)

23 13 17 0 31 5 76 3 0 Tabela 6 – Fiscalização medidas excecionais

a) Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público

b) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (transportes coletivos de passageiros)

c) Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras (estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos)

d) Incumprimento da suspensão de acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou

onde habitualmente se dance

e) Incumprimento do horário de atendimento e/ou horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração

f) Incumprimento realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma

aglomeração de pessoas em número superior ao definido

g) Consumo de bebidas alcoólicas na via pública

h) Incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20H00, nos

estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados

i) Incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo

Restrições de Acesso Pessoas impedidas de entrar em espaços comerciais fechados por

não usarem EPI

Pessoas impedidas de entrar em transportes públicos por não

usarem EPI

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Tabela 7 – Restrições de acesso decorrentes das normas em vigor

Notas Finais

a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da

pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 2412 contactos a efetivo policial infetado, efetivo

policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade

operacional.

b. Atendendo à evolução epidemiológica da pandemia da doença COVID-19, entre os dias 24 e 7 de

janeiro, no território nacional, foi renovada a situação de estado de emergência nos termos do Decreto

n.º 11-A/2020, de 23 de dezembro, sendo identificados concelhos de risco adotando-se o critério do

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia. Esta

listagem de concelhos de risco foi revista atendendo à heterogeneidade em cada concelho e foram

criadas diferentes medidas aplicáveis consoante o risco – moderado, elevado, muito elevado e extremo.

Destacam-se, no cumprimento das medidas decretadas no Decreto n.º 11/2020, as seguintes:

26 DE JANEIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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