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Nas fronteiras externas (aéreas e marítimas), no período em análise, verificou-se uma ligeira diminuição no número de

cidadãos controlados, com um total de 101.653 cidadãos.

1.2.1 Fronteiras aéreas

Em aplicação dos Despachos n.º 7595-A/2020, de 31 de julho, Despacho n.º 8001-A/2020, de 14 de agosto, Despacho n.º

8391-A/2020, de 31 de agosto, Despacho n.º 8777-C/2020, de 11 de setembro, Despacho n.º 9373-A/2020 de 30 de

setembro e do Despacho n.º 11231-B/2020, de 13 de novembro, Despacho nº 11836-B/2020, de 30 de novembro e

Despacho n.º 12202-A, de 15 de dezembro, mantiveram-se em vigor as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino

e a partir de Portugal.

Tal como definido no Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, e para as proveniências definidas por Despacho Ministerial,

o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem efetuado, à chegada, a fiscalização da apresentação do comprovativo da

realização do teste laboratorial para despiste da doença COVID-19, com resultado negativo, comprovativo esse que

deverá ser apresentado às companhias aéreas no momento do embarque, por força do n.º 6 do Despacho n.º 9373-A/2020,

de 30 de Setembro, atualmente em vigor.

Controlos nos aeroportos levados a cabo no período de 24 de dezembro a 07 de janeiro:

AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos

A LISBOA 36975 916 966 379

A_FARO 524 34 70 36

A PORTO 1858 83 60 34

Com a publicação do Despacho n.º 12344, de 20 de dezembro, foram adotadas medidas de reforço do controlo da

circulação de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus

SARS-CoV-2. (até 31 de dezembro).

Neste sentido, foram efetuados os seguintes controlos no período de 24 de dezembro a 07 de janeiro:

AEROPORTO Pax controlados Teste Aeroporto Notificados Total de voos

A LISBOA 7098 570 694 125

A PORTO 2214 169 127 49

A FARO 1390 114 120 76

A MADEIRA 749 0 0 31

1.2.1.1 BREXIT – Cidadãos Reino Unido – Acordo de Saída

Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, a 1 de fevereiro de 2020, entrou em vigor o Acordo de

Saída que estabeleceu um período de transição, durante o qual os cidadãos daquele país terceiro estiveram abrangidos pelo

direito da União Europeia . O período de transição terminou em 31 de dezembro de 2020.

II SÉRIE-A — NÚMERO 63_______________________________________________________________________________________________________

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