O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Na sequência da necessidade de criar equipas que estejam prontas para intervir, em

situação de emergência, junto de ERPI e Lares Residenciais, foi assinado um protocolo

entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa com vista ao

estabelecimento de uma rede nacional de Brigadas de Intervenção Rápida. Na Região

Norte as Brigadas de Intervenção rápida mantêm-se devidamente estabelecidas em

todos os distritos, sendo ativadas sempre que necessário.

2.3 – Metodologia de recuperação de inquéritos epidemiológicos

Tendo por referência o atraso identificado na realização de inquéritos epidemiológicos

na região Norte, foi desenvolvida uma nova metodologia que diminui o tempo de

realização destes inquéritos e permitindo que os mesmos possam ser feitos não só por

médicos, mas por outros profissionais de saúde e técnicos superiores, tais como

militares, técnicos superiores das câmaras municipais, médicos dentistas, enfermeiros

e técnicos superiores da administração pública.

Esta metodologia conta com a introdução de um inquérito onde o utente pode participar

ativamente, reduzindo, desta forma, o tempo de realização. O utente é sempre

contactado por um profissional, podendo depois responder por email a um conjunto de

questões e reportar informação que tem de ser fornecida aos serviços de saúde. É

também dado apoio aos utentes sobre os procedimentos a adotar no caso de terem

estado em contacto com uma pessoa infetada com covid-19 e, no caso de estar infetado

com covid-19, a forma como devem agir no local onde vão fazer o referido isolamento.

Todo este procedimento é supervisionado por um profissional de saúde e um chefe de

equipa, que acompanha os profissionais que integram esta nova metodologia.

3 - Considerações Finais

As principais dificuldades encontradas no período de 24 de dezembro de 2020 e 7 de

janeiro de 2021 foram semelhantes às relatadas no relatório anterior. No entanto, o

relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno

facilita a comunicação com os intervenientes sempre que necessário.

A manutenção em funções da ACR-Norte continua a mostrar-se relevante para garantir

consistência e a celeridade de todo o processo, o qual implica a existência de uma

articulação muito próxima entre as diversas entidades da administração desconcentrada

do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos setores social e

económico.

II SÉRIE-A — NÚMERO 63______________________________________________________________________________________________________

50